LEI 8080/90
por Bruna Andrade
1. Todo território nacional
1.1. isolado ou conjuntamente
1.1.1. permanente ou individual
1.1.1.1. pessoas naturais ou jurídicas
1.1.1.1.1. direito público ou privado
2. Direito fundamental
2.1. deve o Estado prover
2.1.1. condições indispensáveis
2.1.1.1. direito de 2° grau
3. Acesso
3.1. universal e igualitário
3.1.1. ações e serviços
3.1.1.1. promoção, recuperação e proteção
3.1.1.1.1. NÃO exclui o dever da família, pessoas, empresas e sociedade
4. Níveis de saúde
4.1. alimentação
4.1.1. moradia
4.1.1.1. saneamento básico
4.1.1.1.1. meio ambiente
4.1.1.1.2. trabalho
5. Garantir
5.1. às pessoas
5.1.1. à coletividade
5.1.1.1. bem estar: físico, mental e social