Regras para perecimento da coisa nas obrigações de entrega e restituição de coisa certa

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Regras para perecimento da coisa nas obrigações de entrega e restituição de coisa certa por Mind Map: Regras para perecimento da coisa nas obrigações de entrega e restituição de coisa certa

1. Se a coisa vier a se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida (cumprida) a obrigação para ambas as partes. Se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

2. •A obrigação de dar não é a mesma coisa que a obrigação de restituir, já que na obrigação de dar o devedor é obrigado a entregar a coisa ao credor, que pode ser determinada ou indeterminada. •Na obrigação de restituir, a coisa já pertencia antes ao credor e a sua posse havia sido transferida provisoriamente ao devedor. Exemplos: o locatário, comodatário ou depositário. •Na obrigação de dar a coisa pertence ao devedor e na obrigação de restituir, ao credor.

3. DETERIORAÇÃO

3.1. PERDA DA COISA

3.1.1. Obrigação de dar coisa certa: A obrigação de dar é uma obrigação positiva, que consiste na prestação, na entrega de uma coisa, seja a tradição realizada pelo devedor ao credor em fase de execução civil, seja a tradição constitutiva de direito, seja a restituição de coisa alheia a seu dono.

3.1.1.1. Nesta obrigação, o devedor se vincula ao credor, ao estar obrigado a lhe entregar uma coisa, como em um contrato de compra e venda.

3.2. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver (extinguir, revogar) a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

4. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA

4.1. Na obrigação de restituir a prestação consiste em devolver uma coisa cuja propriedade já era do credor antes do surgimento da obrigação.

4.2. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor.

4.3. A obrigação de restituir envolve uma devolução, como por exemplo, a devolução de um imóvel quando acaba o contrato de locação e o locador precisa devolvê-lo ao locatário. A obrigação de restituir envolve o locatário, o mandatário, o comodatário e o mutuário.