Obrigações(Dar,Fazer,Não fazer)

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Obrigações(Dar,Fazer,Não fazer) por Mind Map: Obrigações(Dar,Fazer,Não fazer)

1. Divisões das Obrigações

1.1. Simples:Aquela que apresenta com somente uma prestação, não havendo complexidade objetiva

1.2. Composta ou complexa:Apresenta qualquer um dos elementos ou todos no plural

1.2.1. Objetiva cumulativa: O sujeito passivo deve cumprir todas as prestações.

1.2.2. Objetiva alternativa:Trata-se de uma obrigação que se apresenta com mais de uma prestação

1.2.2.1. Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

2. Fontes das obrigações : Fonte imediata – vontade humana, ato ilícito e a lei

3. Classificação das obrigações

3.1. Quanto ao obejto

3.1.1. Mediato, ou imediato: mediato é o objeto e imediato é a prestação.

3.2. Obrigações Positivas:

3.2.1. de Dar:tem por objetivo prestação de coisa

3.2.1.1. Coisa certa:São aquelas cujo o objeto da prestação é determinado

3.2.1.2. Coisa incerta:é aquela em que a coisa é indicada pela quantidade e pelo gênero.

3.2.1.2.1. Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

3.2.2. De fazer:é aquela que tem por objeto a prestação de fato,podendo ser infugivél ou fungivél

3.2.2.1. O descumprimento da obrigação de fazer quando culposamente pode gerar a obrigação de pagar perdas e danos

3.3. Obrigações Negativas:

3.3.1. Obrigação de não fazer:tem por objeto uma prestação negativa de um comportamento omisso do devedor ;

3.4. Classificada quanto aos seus elementos

3.4.1. Elemento Subjetivo(Sujeitos da relação)

3.4.2. Elemento Objetivo,Que diz respeito a relação Jurídica