1. Divisões das Obrigações
1.1. Simples:Aquela que apresenta com somente uma prestação, não havendo complexidade objetiva
1.2. Composta ou complexa:Apresenta qualquer um dos elementos ou todos no plural
1.2.1. Objetiva cumulativa: O sujeito passivo deve cumprir todas as prestações.
1.2.2. Objetiva alternativa:Trata-se de uma obrigação que se apresenta com mais de uma prestação
1.2.2.1. Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
2. Fontes das obrigações : Fonte imediata – vontade humana, ato ilícito e a lei
3. Classificação das obrigações
3.1. Quanto ao obejto
3.1.1. Mediato, ou imediato: mediato é o objeto e imediato é a prestação.
3.2. Obrigações Positivas:
3.2.1. de Dar:tem por objetivo prestação de coisa
3.2.1.1. Coisa certa:São aquelas cujo o objeto da prestação é determinado
3.2.1.2. Coisa incerta:é aquela em que a coisa é indicada pela quantidade e pelo gênero.
3.2.1.2.1. Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
3.2.2. De fazer:é aquela que tem por objeto a prestação de fato,podendo ser infugivél ou fungivél
3.2.2.1. O descumprimento da obrigação de fazer quando culposamente pode gerar a obrigação de pagar perdas e danos
3.3. Obrigações Negativas:
3.3.1. Obrigação de não fazer:tem por objeto uma prestação negativa de um comportamento omisso do devedor ;
3.4. Classificada quanto aos seus elementos
3.4.1. Elemento Subjetivo(Sujeitos da relação)
3.4.2. Elemento Objetivo,Que diz respeito a relação Jurídica