NBC TA 200
por LUANA MELLO
1. Alcance
1.1. Aborda as responsabilidades gerais do auditor independente no comando da auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com as normas brasileiras e internacionais.
2. Tipos de Auditoria
2.1. Auditoria de Avaliação de Gestão
2.2. Auditoria de Acompanhamento de Gestão
2.3. Auditoria Contábil
2.4. Auditoria Operacional
2.5. Auditoria Especial
3. Data de vigência
3.1. Esta norma é aplicável para auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro 2010.
4. Riscos de distorção relevantes
4.1. Existe 2 tipos de de distorção:
4.1.1. O nível geral de demonstrações contabil;
4.1.2. O nível de declaração para classes de registros, saldos contábeis e divulgações
5. Ética e Princípios Fundamentais
5.1. Integridade
5.2. Objetividade
5.3. Competência
5.4. Confidencialidade
5.5. Comportamento Profissional
6. Demonstrações Contábeis Sujeitas a Auditoria
6.1. As entidades elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança
6.2. Não exime essas exigências da administração ou os responsáveis pela governança.
7. Risco de Detecção
7.1. É um risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individual ou em conjunto.
8. Risco de Auditoria
8.1. É o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando os registros contábeis conterem distorções relevantes.
9. Objetivos
9.1. Elevar o grau de confiança nas demonstrações contábeis da entidade e com intuito de alcançar por meio de uma opinião expressa as estatísticas contábeis elaboradas através de todos os aspectos relevantes que estejam em conformidade com a estrutura de um relatório financeiro aplicável.
10. Evidencias
10.1. Suficiência - Quantidade
10.2. Adequação- Qualidade
11. Exigências
11.1. Julgamento Profissional
11.2. Ceticismo Profissional
11.3. Identificar e avaliar os riscos de distorção relevante independente de causa, com base no entendimento da entidade.
11.4. Forma uma opinião a respeito das demonstrações contábeis com base em conclusões obtidas das evidencias de auditoria.
11.5. Obter evidencias apropriadas e suficientes de auditoria para concluir se existe distorção relevantes.
12. Segurança razoável
12.1. Exigência de segurança razoável são as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevantes, independentes se causadas por fraude ou erro. asseguração razoável é um nível elevado de segurança.