Norma Técnica SESAU Nº 1 DE 01/06/2017

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Norma Técnica SESAU Nº 1 DE 01/06/2017 por Mind Map: Norma Técnica SESAU Nº 1 DE 01/06/2017

1. CAPÍTULO II -DA RESPONSABILIDADE, DA HIGIENE, SAÚDE E DA CAPACITAÇÃO DOS MANIPULADORES

1.1. Seção I - Da Responsabilidade; Importância e funções do RT.

1.2. Seção II - Da Higiene, Saúde e Capacitação dos Manipuladores

2. CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.1. Seção I - Definições dos termos abordados no documento. Seção II - Atenção no produto e comercialização dos alimentos.

2.2. Seção III - Da Fiscalização dos Alimentos; Da Autoridade Sanitária e Da Interdição, Apreensão e Inutilização de Alimentos.

2.3. Seção IV - Do Licenciamento Sanitário; documento comprobatório deve ficar no estabelecimento à disposição da autoridade sanitária.

3. CAPÍTULO III - CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS

3.1. Seção I - Das Instalações e Estrutura Física

3.2. Seção II - Dos Equipamentos, Móveis e Utensílios

3.3. Seção IV - Do Esgotamento Sanitário

3.4. Seção III - Do Abastecimento de Água

3.5. Seção V - Dos Resíduos Sólidos

3.6. Seção VI - Do Controle de Vetores e Pragas Urbanas

4. CAPÍTULO IV - DA ROTULAGEM, EMBALAGEM, HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS

4.1. Seção II - Da Embalagem

4.2. Seção III - Da Higiene e Conservação

5. CAPÍTULO IX - DA DOCUMENTAÇÃO, REGISTRO E CONTROLE DE QUALIDADE

5.1. Os serviços de alimentação e as indústrias que tratam esta NTE devem dispor de Manual de Boas Práticas, e de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e de planilhas de controle (cloro, temperatura etc.). Também será exigido POP e planilhas de controle, quando aplicável, para qualquer estabelecimento onde haja manipulação de alimentos. Os documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária.

6. CAPÍTULO VI - DA MANIPULAÇÃO HIGIÊNICA DOS ALIMENTOS

6.1. Seção V - Da Comercialização de Alimentos

6.2. Seção IV - Do Transporte de Alimentos

6.3. Seção III - Distribuição, Exposição e Consumo de Alimentos

6.4. Seção II -Pré-preparo, Preparo e Acondicionamento de Alimentos

6.5. Seção I - Recepção e Armazenamento de Alimentos

7. CAPÍTULO VII - DAS FÁBRICAS DE GELO

7.1. deve atender aos padrões de identidade e qualidade, bem como aos requisitos de higiene, envasamento, rotulagem e embalagem, estabelecidos em normas legais e regulamentares pertinentes e às disposições desta NTE.

8. CAPÍTULO VIII - DAS EXPLORADORAS E TRANSPORTADORAS DE ÁGUA

8.1. Além das disposições pertinentes desta NTE, as exploradoras de água potável devem ainda atender a outras condições descritas neste capítulo

9. A Secretaria de Saúde, através do seu secretário no uso da atribuição que lhe confere o Art 6º, § 1º do Código Municipal de Saúde (CMS) e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de vigilância em saúde, visando à proteção da saúde da população e as peculiaridades locais.

9.1. Seção I - Da Rotulagem