1. Finalidades Adicionais do Documento:
1.1. Assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
1.2. Assistir os membros da equipe de trabalho responsáveis pela supervisão e direção cumpram suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220.
1.3. Permite que a equipe de trabalho possa ser responsável por seu trabalho.
1.4. Manter um registro de assunto de importância recorrente para auditoria futuras;
1.5. Permite a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01;
1.6. Permite a condução de inspeção externas em conformidade coma exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
2. Montagem do Arquivo Final da Auditoria
2.1. O auditor deve montar a documentação em arquivo e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de tempestivamente apos a data do relatorio do auditor;
2.2. Apos a montagem ter sido completada o auditor nao apaga nem descarta documentaçõa de ualquer natureza antes do fim do seu periodo de guarda desa documentação;
2.3. Em outras circunstancias em que o aditor julga necessário modificar a documentação existentes ou acrescentar nova documentação apos a montagem final deve documentar a natureza da modificação ou acrescimo;
3. Alcance
3.1. Aborda a responsabilidade do auditor na elaboração da documentação da auditoria das demonstrações contábeis,
4. Natureza e Finalidade da Documentação de Auditoria
4.1. Essa documentação atende as exigências desta norma e as especificações de documentações de outras normas relevantes.
5. Data de vigência
5.1. Esta norma é aplicável a auditorias de demonstração contábeis para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro 2010.
6. Objetivo
6.1. Prepara a documentação que forneça:
6.1.1. Registros suficientes e apropriados dos fundamentos do relatório do auditor;
6.1.2. Evidencias de que a auditoria foi planejada e executadas com conformidades com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis;
7. Requisitos
7.1. Registro dos procedimentos:
7.1.1. Arquivo de auditoria, armazenamneto da documentação
7.1.2. Auditor Experiente, possui experiencia pratica de processos de auditoria, normas e exigencias legais e regulamentações aplicaveis;
7.1.2.1. Ambiente de negocio em que opera a entidade; assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividades da empresa;
7.2. O auditor deve preparar tempestivamente a documentação de auditoria
8. Definição
8.1. Para fins das normas de auditoria existem termos:
8.1.1. Documentação de auditoria - é registro dos procedimentos executados, das evidencias relevantes obtidas e conclusões obtidas pelo auditor pode ser chamado"Papeis de trabalho".
8.1.2. Arquivo de Auditoria - compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamentos, em forma física ou eletrônicas com documentação de trabalho especifico.
8.1.3. Auditor Experiente - é um individuo ( interno ou Externo) que possui experiência pratica de auditoria;