1. O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa.
2. TEORIAS pluralista- cada colaborador responde por" seu próprio crime"; dualista-autores: respondem por um crime; partícipes por outro crime; monista- todos responderão pelo mesmo crime- teoria adotada no Brasil.
3. AUTORIA/PARTICIPAÇÃO
4. DIFERENCIADORA AUTORES- conduta + importante PARTÍCIPES- conduta acessória.
5. 1. OBJETO-FORMAL Coautor realiza o verbo nuclear do tipo.
6. 2. SUBJETIVA Não há diferença entre autores e partícipes. Há duas tendência: critério da vontade independente; critério do interesse.
7. 3. OBJETIVO-MATERIAL OU TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO princípios domínio da ação, domínio da vontade e domínio funcional.
8. CLASSIFICAÇÃO
9. MOSSUBJETIVOS-podem ser cometidos por uma só pessoa.
10. PLURISSUBJETIVOS só podem ser praticados por duas ou mais pessoas.
11. REQUISITOS: pluralidade de pessoas; liame subjetivo;relevância causal; unidade de crime.
12. ROXIN HIPÓTESES AUTORIA
13. Situação de coação moral
14. Erro determinado por terceiro.
15. Domínio da vontade em virtude de estrutura de poder organizada.
16. CONCURSO MATERIAL
17. Art. 69 CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
18. CONCURSO FORMAL
19. Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
20. SUJEITOS
21. AUTOR COLATERAL - aquele que pratuca coincidentemente a mesma infração penal que outro sem combinação prévia.
22. AUTOR MEDIATO
23. Aquele que se serve de um inculável ou de alguém determinado em erro para a prética de um crime