Propaganda Eleitoral Rádio e TV Prof.Alexandre Basílio. Eleições 2020.

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Propaganda Eleitoral Rádio e TV Prof.Alexandre Basílio. Eleições 2020. por Mind Map: Propaganda Eleitoral Rádio e TV Prof.Alexandre Basílio. Eleições 2020.

1. Programação Normal em Rádio e TV

1.1. Art. 43

1.1.1. Vedado a partir de 15 de agosto

1.1.1.1. Vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de escolha na convenção, imposição de multa de 21 a 106 mil, duplicada em reincidência

1.1.2. Vedado após de 16 de setembro

1.1.2.1. transmitir imagem de realização de pesquisa ainda que de forma jornalística quando possível identificar o entrevistado

1.1.2.2. Veicular propaganda política

1.1.2.3. Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação

1.1.2.4. Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou a partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programs jornalísticos e debates

1.1.2.5. Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado na urna, e, sendo coincidentes os nomes do programa e do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

2. Debates:

2.1. Assegurado a participação de:

2.1.1. Candidatos com representação no congressso de:

2.1.1.1. No mínimo cinco parlamentares

2.1.1.2. Facultada aos demais

2.1.2. Para o primeiro turno

2.1.2.1. Regras aprovadas se:

2.1.2.1.1. Concordância de 2/3 dos candidatos aptos para eleições majoritárias

2.1.2.1.2. 2/3 dos partidos políticos com candidatos aptos, para proporcionais

2.1.2.1.3. Vale o resultado da última eleição, adequando-se a:

2.1.3. Sem acordo

2.1.3.1. Em conjunto: Presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo

2.1.3.2. Em grupos: estando presentes no mínimo 3 candidatos

2.1.3.3. Proporcionais

2.1.3.3.1. assegurada a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos a um mesmo cargo eletivo, podendo se desdobrar em mais de um dia.

2.1.3.4. Programação normal

2.1.3.4.1. Debates devem ser parte da programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato mediante sorteio.

2.1.3.5. Ausencia:

2.1.3.5.1. Pode haver o debate sem a presença de candidatos, desde que comprovado que foi convidado 72 horas antes do evento.

2.1.3.6. Abuso

2.1.3.6.1. vedada a presença de um mesmo candidato à proporcional em mais de um debate pela mesma emissora.

2.1.3.7. Entrevista

2.1.3.7.1. O debate pode ser convertido em entrevista caso apenas um candidato tenha comparecido ao debate

2.1.3.8. Horário

2.1.3.8.1. Primeiro turno

2.1.3.8.2. Segundo Turno:

2.1.3.9. Penalidade

2.1.3.9.1. Suspensão do sinal da emissora por 24 horas

2.1.3.9.2. A cada 15 minutos informação ao eleitor

2.1.3.9.3. Duplicidade da penalidade caso haja reiteração

3. Período de propaganda em rádio TV

3.1. Distribuição do tempo:

3.1.1. 90% conforme o número de representantes na Câmara

3.1.1.1. Sendo coligação majoritaria o resultado da soma dos 6 maiores partidos que a integrem

3.1.2. 10% distribuídos igualitariamente

3.1.3. Composição da Câmara

3.1.3.1. Desconsidera-se as mudanças de filiação

3.1.3.2. Ressalvada a criação de nova legenda.

3.2. Eleições municipais

3.2.1. Recursos obrigatórios nos debates:

3.2.1.1. Subtitulação por meio de legenda oculta

3.2.1.2. Janela com intérprete da Lingua Brasileira de Sinais

3.2.1.3. Audiodescrição

3.2.2. Propaganda em rede Para prefeito (art. 49, §1º, III

3.2.2.1. Segunda a sábado

3.2.2.2. Rádio

3.2.2.2.1. 07 às 07:10

3.2.2.2.2. 12 às 12:10

3.2.2.3. TV

3.2.2.3.1. 13 às 13:10

3.2.2.3.2. 20:30 às 20:40

3.2.3. Vereadores não tem tempo em propaganda em rede na TV

3.3. Tem para blocos (inserções)

3.3.1. Art. 52 da Res. 23610/2019 - 70 minutos

3.3.1.1. Inserções de 30 e 60 segundos

3.3.2. Veiculadas entre 05 e 24h

3.3.3. Blocos de audiência:

3.3.3.1. 05 as 11

3.3.3.2. 11 às 18

3.3.3.3. 18 às 24

3.3.4. Divisão

3.3.4.1. 60% para prefeito

3.3.4.2. 40% para vereador

3.3.4.2.1. na distribuição das inserções para a eleição de vereadores, considerado o tempo diário de vinte e oito minutos, a divisão das cinquenta e seis inserções possíveis entre os três blocos de audiência, de que trata o art. 61 desta Resolução, será feita atribuindo-se, diariamente, de forma alternada, dezenove inserções para dois blocos de audiência e dezoito para um bloco de audiência (Lei nº 9.504/1997, art. 47, § 1º, VII).

3.3.5. Vedações

3.3.5.1. inserções idênticas no mesmo intervalo de programação

3.3.5.1.1. Exceto se o número de inserções de que dispuser o partido exceder os intervalos disponíveis

3.3.5.1.2. Ou se o material apresentado pelo partido impossibilitar a veiculação nos termos estabelecidos neste parágrafo

3.3.5.1.3. Vedado em qualquer caso a transmissão em sequencia para o mesmo partido.