CRIMINOLOGIA CRÍTICA Extraditados Clécio Ribeiro RA: 1900194 Diego de Souza RA:1876731 Flávia Dua...

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CRIMINOLOGIA CRÍTICA Extraditados Clécio Ribeiro RA: 1900194 Diego de Souza RA:1876731 Flávia Duarte RA: 1877589 Elvis Martins RA: 1877044 Fernando C Benuto RA 1895477 Juan R. S. Orellana RA: 1880236 Thiago Emanuel sobral RA:1885785 Prof. Jefferson Dias por Mind Map: CRIMINOLOGIA CRÍTICA Extraditados Clécio Ribeiro RA: 1900194 Diego de Souza RA:1876731 Flávia Duarte RA: 1877589 Elvis Martins RA: 1877044 Fernando C Benuto RA 1895477 Juan R. S. Orellana RA: 1880236 Thiago Emanuel sobral RA:1885785   Prof. Jefferson Dias

1. A Escola Positiva surgiu no final do século XIX e início do século XX. Contrariando os métodos da Escola Clássica, ela veio com método de empírico de pesquisa. Teve forte influência dos avanços científicos da época e de obras, como a de Charles Darwin, com “A Origem das Espécies”.

2. Em contraponto, a escola penal positiva direcionou seus estudos para o criminoso e seu comportamento deletivo, de forma que seu fico era o passado,e a hereditariedade do transgressor, deslocando o eixo do crime, pra o criminoso.

2.1. Os críticos da escola penal clássica sempre tiveram preocupação , única e exclusivamente ,com o crime,excluindo se, portanto bom delinquente.

3. Na moderna criminologia, o estudo do criminoso ganhou um novo enfoque: ele está contido na interdependência dos estudos da conduta delitiva, da vitima e do controle social.

4. Marco Científico: Momento em que a Criminologia teve autonomia de ciência. Obra inaugural "O homem delinquente" Cessare Lombroso (1876) Fase pré científica "Dos Delitos e das Penas" Cessare Beccaria (1764)

5. Funções da Criminologia

5.1. Funções da Criminologia

5.1.1. Explicar o crime

5.1.2. Previnir o crime

5.1.3. Intervir na pessoa do infrator

6. A Criminologia radical é uma ciência que nasce como crítica radical à teoria criminológica tradicional

7. Objeto da Criminologia

7.1. Crime (delito)

7.1.1. Problema social que causa aflição a vítima e a sociedade.

7.2. Vítima

7.2.1. Pode ser entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções que pretendem promover e garantir o submetimento do individuo a modelos e normas vigentes na comunidade.

7.2.2. Ser que sofre algum dano ou violência

7.3. Controle Social

7.4. Criminoso (delinquente)

8. A chamada Teoria Crítica surge em 1924, no âmbito da sociologia alemã, com a formação da Escola de Frankfurt e do Instituto de Pesquisas Sociais, sediados na Universidade de Frankfurt am Main, Alemanha.

9. Teoria Crítica está baseada numa interpretação ou abordagem materialista - de caráter marxista e multidisciplinar (porque agrega contribuições de várias ciências: sociologia, filosofia, psicologia social e psicanálise) - da sociedade industrial e dos fenômenos sociais contemporâneos.

10. as principais características da Criminologia Crítica são: 

10.1. A)“Concepção conflitual da sociedade e do direito (o direito penal se ocupa de proteger os interesses do grupo social dominante) ”

10.2. B) “Reclama compreensão e até apreço pelo criminoso”;

10.3. C) “Critica severamente a criminologia tradicional”

10.4. D) “O capitalismo é a base da criminalidade”

10.5. E) “Propõe reformas estruturais na sociedade para redução das desigualdades e consequentemente da criminalidade”.

11. Vitimização Secundária É uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho regressivo (Polícia, Ministério Público, etc).

12. Vitimização Terciária A vitimização Terciária é aquela que ocorre quando a vítima,em contato com a família, comunidade, igreja, etc, É estigmatizada pela conduta criminosa do sujeito ativo, ocasionando um dano maior pela prática criminosa.

13. Ciências Criminais: 1) Criminologia: Ciência do "ser", método empírico/ método experimental para depois chegar a hipóteses genéricas 2) Direto Penal: Ciência do "dever ser", normativa, metodologia lógico abstrata, método dedutivo (parte da regra geral para depois enfrentar a particular)

13.1. Política Criminal: Diretrizes, soluções práticas para o fenômeno da criminalidade (prevenção) A Política Criminal segundo a doutrina é a ponte eficaz entre criminologia e direto penal.

13.2. História da Criminologia: - Até o século XX: só se preocupava com o delito e delinquente; - Depois do século XX: sobretudo no "Giro Sociológico" passa a se preocupar também com a vítima e controle social

13.3. Idealizador do termo: - Paul Topinard (1830) Difusor Internacional: - Rafaelle Garofalo (1851)

14. A criminologia tem por objeto a criminalidade e a criminalização.

15. Sua vertente tradicional estuda a criminalidade como verdade ontológica , pré construída, explicada por defeitos do sujeito segundo modelos : biológicos genéticos , culturais multifatotirios.

16. Escola Clássica

16.1. Conceito de crime

16.1.1. É um ente juridico

16.2. Finalidade da pena

16.2.1. Retributiva

16.3. Metódo

16.3.1. Dedutivo

16.4. Possibilidade do criminoso sofrer influencia

16.4.1. Não admite, Crença no livre arbítrio

16.5. Responsabilidade penal

16.5.1. fundamento na responsabilidade moral

17. Vitimização Primária É aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa.

18. A criminologia critica, também conhecida como criminologia radical , marxista, nova criminologia,como clominalização, explicada por processos seletivos de construção social do comportamento criminoso e de sujeitos criminalizados, como forma de garantir as desigualdades sociais entre riqueza e poder, das sociedades contemporâneas.

19. Escola Positiva

19.1. Conceito de crime

19.1.1. É um fenômeno social

19.2. Finalidade da pena

19.2.1. Ressocilizadora

19.3. Metódo

19.4. Possibilidade do criminoso sofrer influência

19.4.1. Admite influência interna e externa

19.5. Responsabilidade penal

19.5.1. fundamento na responsabilidade social