Regime Geral da Previdência Social - RGPSpor Helen Caroline
1. Seguridade social é: "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social" Artigo 196 da CF.
2. Considera-se regime de previdência social aquele que ofereça aos segurados, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
3. Benefício previdenciário de natureza programada.
4. Benefício previdenciário de natureza NÃO programada.
5. Segurados obrigatórios
6. Fica vedada filiação ao regime geral de previdência social, pessoa participante de regime próprio de previdência, na qualidade facultativa, salvo se estive licenciado sem contribuir. Para que ele possa filiar-se ao RGPS precisará exercer trabalho de natureza privada.