1. 2. A falta de efetivação desrespeita os princípio a humanidade.
1.1. A concretização desses direitos, nem sempre ocorre de forma efetiva. Mesmo com a maioria dos direitos incorporados às Constituições nacionais.
1.2. 2.1 E necessário medidas eficazes, para efetivar os direitos.
1.2.1. planejamento,racionalização e participação popular.
1.3. 2.2 Os direitos sociais, são fundamentos de dignidade humana.
1.3.1. Os direitos sociais sãos os que mais se aproximam do princípio da dignidade da pessoa humana e da cidadania.
1.3.2. Sua aplicabilidade é coletiva, para toda a sociedade, sem distinção.
2. Conclusão:
2.1. O ser humano, com a Carta de 1988, passou a ser o centro de todo o ordenamento constitucional, dosistema político, econômico e social.
2.2. endo assim, de acordo com o Artigo terceiro da Constituição Federal são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade justa, livre e solidária, promovendo o bem-estar de todos.
2.3. os direitos sociais, independentemente de sua especificação seja o mais importante que sejam efetivados, para que o ser humano tenha a honra de viver com respeito, justiça. fraternidade e em paz.
3. ART. 6º da Constituição federal do Brasil.
3.1. Garantia de melhoresqualidades de vida aos mais fracos.
3.2. Esses direitos estão difundidos por toda a Constituição. Passíveis de alteração por emenda constitucional.
3.3. A ausência ou a insuficiência dos direitos sociais.
3.3.1. Criam sérios impedimentos ao exercício de todos os outros direitos humanos e fundamentais.
4. 3. A garantia que a constituição Federal do Brasil expõe.
4.1. A constituição Federal do Brasil estabelece no art 6° a garantia aos direitos sociais do ser humano.
4.2. 3.1 O direito a educação Básica e de qualidade.
4.2.1. É Dever da família e do Estado, ter como finalidade o pleno desenvolvimento do educando.
4.2.2. O Brasil ainda é um país carente na área da educação de qualidade precisando ser reconhecida como efetiva assistência social.
4.2.2.1. Portanto o direito a uma educação de qualidade não é exercido inteiramente por todos os cidadãos brasileiros, Isso traz grandes frustrações à sociedade.
4.2.2.2. Garantir a efetividade do direito à educação, é permitir que a sociedade evolua culturalmente rumo a democracia substancial.
4.3. 3.2 O direito à saúde
4.3.1. A saúde é um direito vital, básico e constitucional.
4.3.2. Lei nº. 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Define a Saúde como direito de todos e dever do Estado.
4.3.3. LEI N. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.
4.4. 3.3- O direito ao trabalho
4.4.1. O Direito de sobrevivência e Renda é parte doschamados direitos econômicos e sociais.
4.4.2. no artigo 6º reconhece o trabalho enquanto um direito e do artigo 7º ao 11º estão prescritos os principais direitos
4.5. 3.4 - A moradia
4.5.1. É fundamental e constitucional a importância da moradia, além de ser fundamental de forma particular, ela igualmente é importante para a vida em sociedade, de tal forma que se constitui o direito de todo cidadão.
4.5.2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante o direito à propriedade, seja ela privada ou coletiva.
4.5.3. Ainda existem no Brasil indivíduos privados do direito de ter um lar. Portanto, se faz necessário urgentemente a construção e distribuição de casas populares com eficácia e menos burocracia.
4.6. 3.5 - Direito ao lazer
4.6.1. O lazer traz dignidade ao homem, proporcionando um tempo para si, com a família, com amigos e paraparticipar da sociedade.
4.7. 3.6- DIREITO A SEGURANÇA
4.7.1. Todas as pessoas têm direito à segurança, o que significa que as pessoas devem ter o direito de se sentirem, sem temor e ameaças constantes. A garantia do direito à segurança induz à proteção de outros direitos, como por exemplo, o de ir e vir
4.7.2. O direto à segurança não expressa o fim de todos os conflitos, ameaças e agressão, mas sim a existência de instituições confiáveis e que procurarem precaver estes acontecimentos
4.8. 3.7 - Previdência social
4.8.1. seguro social, mediante contribuições previdenciárias, em caso de perda de sua aptidão do ofício do trabalho
4.8.2. A Previdência Social é administrada Ministério da Previdência Social, e as políticas referentes a essa á essas áreas executadas autarquia federal denominada INSS.
4.8.3. È um direito do trabalhador, um dever do estado, e uma garantia de estabilidade financeira, a todos, que daaposentadoria necessitam.
4.9. 3.8 - Criança e do Adolescente
4.9.1. adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e aprovada pelo Brasil.
4.9.2. Declaração Universal dos Direitos das Crianças -UNICEF
4.9.2.1. Artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei.
4.10. 3.9- A proteção à maternidade e à infância
4.10.1. No ART. 227 da Constituição Federal esta expresso que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, com todos os direitos.
4.10.1.1. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem
4.10.1.1.1. II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras dedeficiência física, sensorial ou mental
4.10.1.1.2. III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
4.10.1.1.3. VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovemdependente de entorpecentes e drogas afins.
4.10.2. Além disso, o artigo 229 da Constituição determina que Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
4.11. 3.10- Assistência aos desamparados
4.11.1. Qualquer pessoa carente tem direito à assistência social, independentemente da contribuição à seguridadesocial.