DIREITO CIVIL

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1. Ausência ocorre quando uma pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar nenhuma notícias do seu paradeiro. Exemplo a ser dado é de uma pessoa que saiu para compra fralda para seu filho, e nunca mais apareceu, e deu notícias de seu destino; a pessoa foi trabalhar e desapareceu, etc. E também são considerados casos de ausências pessoas que desaparecem durante conflitos armados, desastres naturais, situações de violência e migrações ou ainda, quando acometidas de deficiência mental.

2. Números de desaparecimentos, pelo menos oito pessoas desaparecem por hora no Brasil, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública para uma pesquisa do comitê internacional da Cruz vermelha.

3. Curadoria: A curadoria é aberta quando a pessoa desaparece do seu domicílio sem deixar notícias ou um representante (procurador) para admistrar seus bens. Artigo 22 do cc. Os curadores devem ser primeiro o cônjuge, segundo pais, e terceiros descendentes. Na falta das pessoas acima, caberá o juiz a escolha do curador. Deverá seguir esta seguinte ordem que está prevista no artigo 25 do cc.

4. Sucessão provisória: 1 ano após a arrecadação dos bens do ausente ou 3 anos se o ausente deixou representante ou procurador. Na sucessão provisória é declarada a ausência da pessoa, ainda não é decretada a sua morte. Os herdeiros para terem a posse dos bens do ausente, o cônjuge os pais, e os descendentes não precisam prestarem garantias aos bens. O restante dos herdeiros deverão prestar garantias mediante hipoteca ou penhor, sob pena de serem excluidos.

5. A ausência tem 3 fases, que são elas:

6. Sucessão definitiva: Na sucessão definitiva, é decretada a morte do ausente, pois a longa decorrência do tempo faz presumir a morte do mesmo. A sucessão definitiva é aberta após 10 anos do trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão da provisória. E também se o ausente tiver acima dos 80 anos, e já tiver mais de 5 anos ausente. Artigos 37 e 38 do cc. Artigo 37 do cc. Se a pessoa aparecer nos 10 anos seguintes após abrta a sucessão definitiva ela ainda terá direito aos bens existentes no estado em que se encontrarem, ou os subrogados em seu lugar. Após os 10 anos, não terá direito a nenhum bem.

7. AUSÊNCIA

7.1. Artigos 22 ao 39 do código civil.

7.2. Causas de ausência

7.3. Objetivo no processo de ausência é arrecadar e cuidar dos bens do ausente até que o mesmo retorne, caso não for encontrado é decretada a morte do ausente.