O Mundo do Direito de Trabalho frente a pandemia do COVID-19

Direito do Trabalho frente a Pandemia do COVID-19 por Dr.Rafael Guimarães

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1. Contratos de Trabalho

1.1. Objetivos Principais

1.1.1. Manutenção do Emprego

1.1.2. Manuteção dos Empregadores

1.1.3. Medidas Excepcionais

1.2. Lei 13.979 de 06.02.2020

1.2.1. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019

1.2.1.1. § 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

1.2.1.1.1. MPT recomenda que empresas aceitem autodeclaração de trabalhadores com sintomas da Covid-19 como justificativa para ausência do local de trabalho

1.3. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

1.3.1. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

1.3.1.1. Art.2º.

1.3.1.1.1. Acordo Individual escrito

1.3.1.1.2. Garantir a Permanência dos Vínculos

1.3.1.1.3. Preponderância

1.3.1.2. Art.3º.

1.3.1.2.1. Preservação dos empregos

1.3.1.3. Providências anteriores

1.3.1.3.1. Art.36

1.4. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020

1.4.1. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

1.4.1.1. Art. 3º - Medidas

1.4.1.1.1. pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

1.4.1.1.2. redução proporcional de jornada de trabalho e de salário

1.4.1.1.3. Da suspensão temporária do contrato de trabalho

1.5. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020

1.5.1. Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

1.6. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 945, DE 4 DE ABRIL DE 2020

1.6.1. Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.

2. Justiça de Trabalho

2.1. Fase pré-processual (CEJUSC) - RECOMENDAÇÃO CSJT.GVP N° 01, de 25 de março de 2020

2.1.1. Tentativa de acordo

2.1.1.1. Individual

2.1.1.2. Coletivo

2.2. Fase processual (RT)

2.2.1. PEDIDO LIMINAR

2.2.1.1. LIBERAÇÃO DO FGTS

2.2.1.2. SEGURO-DESEMPREGO

2.2.2. VERBAS RESCISÓRIAS