DPP: Inquérito Policial

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1. Instauração

1.1. Ação Penal Pública Incondicionada (Homicídio, Furto, etc)

1.1.1. APFD, ex offcio, requisição do Juiz ou MP

1.2. Ação Penal Pública Condicionada (Ameaça)

1.2.1. autorização da vítima

1.2.2. manifestação da vítima

1.3. Ação Penal Privada (dano simples)

1.3.1. Cabe a própria vítima

1.4. "Denuncia Anônima"

1.4.1. Não pode instaurar o IP, não por si só

1.4.2. deve adotar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações

2. Notitia Criminis

2.1. Como a autoridade policial tem ciência de uma Infração Penal

2.2. Notitica Criminis de cognição imediata (direta)

2.3. Notitia Criminis de cognição mediata (expediente formal/requisição)

2.4. Notitia Criminis de cognição coercitiva (Prisão em flagrante)

2.5. Delatio Criminis Simples (levar ao conhecimento do Delegado)

2.6. Delatio Criminis Postulatória (quando a vítima requere o IP)

2.7. Delatio Criminis Inqualificada ( "Denuncia Anônima")

3. Características (SEI DOIDÃO)

3.1. sigiloso

3.2. escrito

3.3. inquisitivo

3.4. dispensável

3.5. oficial

3.6. indisponível

3.7. discricionário

3.8. administrativo

3.9. oficioso

4. Procedimento Administrativo

5. Materialidade (averiguar)

6. Autoria (Indícios)