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FARMACÊUTICO por Mind Map: FARMACÊUTICO

1. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE.

2. RESPONSÁVEL TÉCNICO DA FÁRMACIA.

3. NÃO PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

4. O que são Boas Práticas Farmacêuticas? É o conjunto de técnicas e medidas que visam assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, com o fim de contribuir para o uso racional desses produtos e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

5. Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

6. DEVERIA SEGUIR A RDC -> 44/2009

6.1. A RDC n° 44/2009 da ANVISA atualiza e torna mais claras as regras para o comércio de medicamentos e produtos em farmácias e drogarias assim como para a prestação de serviços exercida por esses estabelecimentos. A ANVISA pretende promover o uso racional de medicamentos e resgatar o direito a informação ao cidadão por profissionais habilitados e qualificados, bem como reduzir a auto-medicação e o uso abusivo de medicamentos. É válido lembrar que o direito de escolha do usuário permanece e que as informações prestadas pelos profissionais farmacêuticos quanto ao uso adequado dos medicamentos durante a atenção farmacêutica irão trazer benefícios aos usuários de medicamentos.

7. COMETEU AS SEGUINTES INFRAÇÕES:

7.1. Não trabalhar em todo o horário de funcionamento da fármacia.

7.1.1. RDC 44 Art. 3º As farmácias e as drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação vigente.

7.2. Aceitar receber abaixo do piso salarial

7.2.1. RESOLUÇÃO 461/07 ART. 11. Aceitar remuneração inferior ao piso salarial estabelecido por acordos ou dissídios da categoria, para assunção de direção, responsabilidade e assistência técnica de estabelecimento ou empresa farmacêutica;

7.2.2. Aceitar receber abaixo do piso salarial

7.3. Dispensação de medicamentos controlados sem a presença do farmacêutico

7.3.1. Art. 1º - São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos: I - desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada;

7.4. E por atuar também como farmacêutico e também como agente da vigilância sanitária.

7.4.1. Lei 6360/76 Art. 74. Não poderão Ter exercício em órgãos de fiscalização sanitária e laboratórios de controle servidores públicos que sejam sócios, acionistas ou interessados, por qualquer forma, de empresas que exerçam atividades sujeitas ao regime desta Lei, ou lhes prestem serviços com ou sem vínculo empregatício.

8. QUE DISPÕE SOBRE: