Direito das Obrigações
por ARISTIDES VICENTE DE PAULA NETO
1. Obrigação de DAR COISA CERTA
1.1. A prestação estará definida pelo gênero, quantidade e qualidade da coisa a ser entregue.
1.2. A coisa certa é conhecida e determinada.
1.3. É uma obrigação específica.
1.4. Perda PARCIAL (deterioração)
1.4.1. COM culpa
1.4.1.1. Recebe o bem com abatimento ou devolução do dinheiro.
1.4.1.2. + Indenização.
1.4.2. SEM culpa
1.4.2.1. Recebe o bem com abatimento ou devolução do dinheiro.
1.5. Perda TOTAL (perecimento)
1.5.1. COM culpa
1.5.1.1. Devolve o que foi pago.
1.5.1.2. + Indenização.
1.5.2. SEM culpa
1.5.2.1. Devolver o que foi pago pelo credor, regressando ao status quo ante.