RESOLUÇÃO Nº 1.259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019por Tais Rodrigues
1. Art. 2º Os cursos de auxiliar de veterinário, para atenderem ao disposto nesta
1.1. conhecimentos básicos das raças dos animais;
1.2. noções básicas de anatomia veterinária;
1.3. conduta e procedimento em centros cirúrgicos;
2. Art. 4º A entidade promotora/realizadora do curso, a seu critério, pode requerer seu cadastro perante o CRMV, na forma do artigo 4º da Resolução CFMV nº 1.177, de 17/10/2017.
3. Art.9º Os auxiliares veterinários inscritos no CRMV ficam obrigados a inscrever
4. Art.9º Os auxiliares veterinários inscritos no CRMV ficam obrigados a inscrever abaixo da assinatura, a sigla do Conselho Regional de Medicina Veterinária em que estiverem inscritos seguido do número de sua inscrição no Conselho, nos seguintes termos:
5. considerando a competência do Sistema CFMV/CRMVs em fiscalizar, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário em todo o território nacional.
6. considerando que os cursos de formação ou capacitação para a ocupação de auxiliar de veterinários, não regulamentados e oferecidos livremente, têm impacto direto nas relações existentes entre o médico-veterinário, o auxiliar, os pacientes e os proprietários-consumidores;
7. Define diretrizes para os cursos de auxiliares de veterinário e dá outras providências.