RESOLUÇÃO Nº 1.259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

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1. Art. 2º Os cursos de auxiliar de veterinário, para atenderem ao disposto nesta

1.1. conhecimentos básicos das raças dos animais;

1.2. noções básicas de anatomia veterinária;

1.3. conduta e procedimento em centros cirúrgicos;

2. Art. 4º A entidade promotora/realizadora do curso, a seu critério, pode requerer seu cadastro perante o CRMV, na forma do artigo 4º da Resolução CFMV nº 1.177, de 17/10/2017.

3. Art.9º Os auxiliares veterinários inscritos no CRMV ficam obrigados a inscrever

4. Art.9º Os auxiliares veterinários inscritos no CRMV ficam obrigados a inscrever abaixo da assinatura, a sigla do Conselho Regional de Medicina Veterinária em que estiverem inscritos seguido do número de sua inscrição no Conselho, nos seguintes termos:

5. considerando a competência do Sistema CFMV/CRMVs em fiscalizar, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário em todo o território nacional.

6. considerando que os cursos de formação ou capacitação para a ocupação de auxiliar de veterinários, não regulamentados e oferecidos livremente, têm impacto direto nas relações existentes entre o médico-veterinário, o auxiliar, os pacientes e os proprietários-consumidores;

7. Define diretrizes para os cursos de auxiliares de veterinário e dá outras providências.