DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011

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DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011 por Mind Map: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011

1. DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE

1.1. Deve ser acendente e integrado Municípios -> Federação

1.2. Obrigatório para os entes públicos

1.3. Será feito por planos de saúde, onde deverão ser estabelecidas metas de saúde. Deverão seguir as diretrizes estabelecidas pelo ministério da saúde.

1.4. O mapa de saúde será utilizado para definir os projetos e recursos disponibilizados a cada região de saúde.

1.5. À Comissão intergestora bipartite é dado a função de estabelecer as etapas e os prazos de entrega dos planos de saúde

2. DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2.1. Se inicia e se completa na Rede de Atenção à saúde

2.2. Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

2.2.1. Compreende todas as ações e serviços que o SUS lança mão para estabelecer a saúde de seus usuários

2.2.2. Atualizações são feitas a cada 2 anos pelo ministério da saúde

2.2.3. Administrado em âmbito nacional

2.2.4. Por meio das comissões intergestoras os municípios, estados, distrito federal e União pactuaram sobre suas responsabilidades ao RENASES

2.2.5. As atividades poderão ser implementadas mediante respeito as normas que regem o RENASES

2.3. Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME

2.3.1. Compreende a seleção e padronização dos medicamentos utilizados nos tratamentos das doenças

2.3.2. Será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional - FTN

2.3.3. Será disposto pelo ministério da saúde

2.3.4. Será atualizada a cada 2 anos

2.3.5. O acesso à assistência farmacêutica compreende:

2.3.5.1. Usuário ser assistido pelo SUS

2.3.5.2. Medicamento prescrito por profissional da saúde atuante no SUS

2.3.5.3. Prescrição de acordo com os protocolos e diretrizes do RENAME

2.3.5.4. Dispensação ser realizada em unidades específicas do SUS

2.3.6. Somente poderão ser aceitos medicamentos aceitos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

3. DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA

3.1. Das Comissões Intergestores

3.1.1. CIT - Em âmbito da união

3.1.2. CIB - Em âmbito do estado

3.1.3. CIR - Em âmbito Regional

3.1.4. Os Gestores poderão ser representados pelos: Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS.

3.1.5. Pactuaram sobre:

3.1.5.1. Aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada

3.1.5.2. Diretrizes gerais de regiões de saúde

3.1.5.3. Responsabilidade dos entes federativos nas Redes de Atenção à Saúde

3.1.6. Serão de competência da CIT a pactuação

3.1.6.1. Das diretrizes gerais para o RENASES

3.1.6.2. Dos critérios para o planejamento das regiões de saúde

3.1.6.3. Das diretrizes nacionais, do financiamento e funcionamento das regiões de saúde

3.2. Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

3.2.1. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

3.2.1.1. Acordo de organização e integrção entre entes federativos

3.2.1.2. Objetivo: garantir a integralidade da atenção

3.2.1.3. Será resultado dos Planos de Saúde e fundamentado nas ações da CIT

3.2.1.4. Seus parâmetros serão:

3.2.1.4.1. Ações e serviços de saúde

3.2.1.4.2. Indicadores e metas de saúde

3.2.1.4.3. Critérios de avaliação de desempenho

3.2.1.4.4. Recursos financeiros disponibilizados

3.2.1.4.5. Formas de controle e fiscalização

3.2.1.5. Será composto de:

3.2.1.5.1. Identificação das necessidades

3.2.1.5.2. Oferta de ações e serviços

3.2.1.5.3. Indicadores de metas

3.2.1.5.4. Estratégias para melhoria do atendimento

3.2.1.5.5. Critérios de avaliações

3.2.1.5.6. Adequação das metas e ações

3.2.1.5.7. Investimento na rede de atendimento

3.2.1.5.8. Disponibilização de recursos financeiros

3.2.1.6. Diretrizes para garantir a gestão participativa

3.2.1.6.1. Estabelecer estratégias para viabilizar o serviço conjunto dos usuários e profissionais da saúde

3.2.1.6.2. Apuração das necessidades dos usuários

3.2.1.6.3. Publicidade dos direitos e deveres dos usuários

3.2.1.7. Humanização como fator determinante do atendimento

3.2.1.8. O controle e a fiscalização será feito pelo Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS

4. Disciplina: Saúde Coletiva VII Nome: Bruno Ramos Ribeiro Santos

5. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

5.1. Regulamenta a Lei nº 8.080, sobre a orgação do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

5.2. Região de Saúde - Espaço geográfico determinado por limite entre municípios e características culturais, a fim de estabelecer estratégias para a saúde.

5.3. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos, para a elaboração de estratégias de saúde.

5.4. Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.

5.5. Comissões Intergestores - Lugar de compactuação entre gestores de diferentes instâncias.

5.6. Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada.

5.7. Serviços Especiais de Acesso Aberto - Serviços de saúde específicos para pessoas que necessitam de atendimento especial.

5.8. Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - Documento que rege os inquéritos diagnósticos e tratamento às patologias.

6. DA ORGANIZAÇÃO DO SUS

6.1. O SUS se caracteriza por um serviço que cuida do processo de promoção, proteção e recuperação da saúde.

6.2. Regiões de Saúde

6.2.1. Pode ser estabelecida entre limites de município

6.2.2. Devem conter no mínimo:

6.2.2.1. Atenção primária

6.2.2.2. Urgência e emergência

6.2.2.3. Atenção psicossocial

6.2.2.4. Atenção ambulatorial e hospitalar

6.2.2.5. Vigilância em saúde

6.2.3. São referências para transmissão de recursos

6.2.4. São definidas por:

6.2.4.1. Seus limites geográficos

6.2.4.2. População usuária

6.2.4.3. Serviços ofertados

6.2.4.4. Responsabilidade, critérios de acessibilidade e escala para conformação de serviços.

6.3. Hierarquização

6.3.1. Portas de Entrada

6.3.1.1. Atenção primária

6.3.1.2. Atenção de urgência e emergência

6.3.1.3. Atenção psicossocial

6.3.1.4. Especialidades de acesso aberto

6.3.1.5. Têm a responsabilidade de referenciar os casos mais complexos

6.3.1.5.1. Aos serviços de atenção hospitalar

6.3.1.5.2. Aos ambulatórios especializados

6.3.2. Atribuições para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS

6.3.2.1. Garantir transparência, equidade e integralidade

6.3.2.2. Orientar, ordenar e monitorar os fluxos das ações e dos serviços

6.3.2.3. Ofertar regionalmente os serviços e as ações.