Improbidade Administrativa

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Improbidade Administrativa por Mind Map: Improbidade Administrativa

1. Art. 37, §5º - ressarcimento erário imprescritível

1.1. STF - repercussão geral - só é impresc. se ato foi DOLOSO

2. CF - Art. 37, §4º

2.1. suspensao dir pol

2.2. perda função

2.3. indisponibilidade bens

2.4. ressarcimento erário

3. Lei 8429-92

3.1. ação de natureza civil

3.2. agentes políticos podem ser sjeito passivo da ação

3.3. vítimas da improbidade

3.3.1. Adm. Públi dir e indireta (incluisve SEM e EMP)

3.3.2. Privadas patrimonio + de 50%

3.3.3. privada que recebe subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício

3.3.4. privadas - 50%

3.3.4.1. apenas sanções patrimoniais e no limite do dinheiro pub

3.4. art. 9 - enriq ilícito

3.5. art. 10 - dano erário

3.5.1. pune ato culposo

3.5.2. pune omissão

3.6. art. 11 - princípios

3.6.1. pune omissão

3.6.1.1. não há perda de bens

3.7. art. 10-A

3.7.1. pune omissão

3.7.1.1. perda função,suspensão dir políticos 5 a 8, multa até 3x benefício Doutrina: deve ser incluído o ressarcimento ao erário

3.7.2. apenas para ISS

3.8. penas

3.8.1. art. 9

3.8.1.1. perda da função

3.8.1.2. perda dos bens acrescidos

3.8.1.3. ressarcimento ao erário

3.8.1.4. suspensã dir pol - 8 a 10

3.8.1.5. multa - até 3x enriquecimento

3.8.1.6. proibição - 10 anos

3.8.2. art. 10

3.8.2.1. perda da função

3.8.2.2. perda bens acrescidos

3.8.2.3. ressarcimento ao erário

3.8.2.4. suspensão di pol - 5 a 8

3.8.2.5. multa - até 2x dano

3.8.2.6. proibição - 5 anos

3.8.3. art. 11

3.8.3.1. perda funçao

3.8.3.2. ressarcimento erário

3.8.3.3. suspensão dir pol - 3 a 5 anos

3.8.3.4. multa até 100 x remuneração

3.8.3.5. proibição - 3 anos

3.9. Procedimento

3.9.1. participação MP indispensável, ainda que como custus legis

3.9.2. defesa prévia antes de juiz receber inicial

3.9.2.1. se recebe cabe agravo inst

3.9.2.2. se não recebe apelação

3.9.3. pacote anticrime

3.9.4. cautelar de indisponibilidade de bens - 37, §4º, CF e LIA

3.9.4.1. pode recair sobre bens lícitos anteriores

3.9.4.2. se comprova fumus boni iuris

3.9.4.3. periculum in mora é presumido

3.9.5. cautelar de sequestro - sobre determinado bem que será sujeito ao perdimento

3.9.6. bloqueio de contas inclusive fora do país

3.9.7. cautelar de afastamento da função publica

3.9.8. cautelar de indisponibilidade de bens (lícitos ou ilícitos)

3.10. Prescrição

3.10.1. Mandato ou função ou cargo em comissão

3.10.1.1. 5 anos após término

3.10.2. cargo efetivo - infração punível demissão

3.10.3. entidade privada com - 50% dinheiro público

3.10.3.1. 5 anos após prestação de contas

3.10.4. particular - súmula 634 STJ