OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

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OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS por Mind Map: OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

1. Obrigação Divisível: é aquela cuja prestação é suscetível de um cumprimento parcial, sem prejuízo de sua substância e de seu valor. Trata-se de divisibilidade econômica e não material ou técnica.

2. São divisíveis:

2.1. I. As prestações de transferir direito de propriedade e a posse.

2.2. II. Prestações de dar uma soma de coisas fungíveis, dinheiro, especialmente.

2.3. III. Quando o objeto da dívida é um número de coisas indeterminadas da mesma espécie, igual ao número dos corredores ou dos codevedores , ou submúltiplo desse número.

2.4. IV. Quando a prestação é a constituição de uma hipoteca, penhor ou anticrese sendo divisível a coisa.

3. São indivisíveis:

3.1. I. As obrigações alternativas e as de gênero.

3.2. II. Aquelas que tenham por objeto a constituição de servidão e aquelas que tem por objeto dar coisas certas infungiveis.

4. Obrigação Indivisível: Refere-se a classificação das obrigações a partir da forma que seu objeto assume perante o dever de prestação do sujeito ou seja, quando se trata de indivisibilidade da obrigação, fala-se da classificação das obrigações quanto à natureza de seu objeto.

5. Entre as obrigações de fazer, apenas são divisíveis as prestações determinadas por quantidade ou duração de trabalho, as demais são indivisíveis.