A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E O ACESSO A JUSTIÇA:

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A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E O ACESSO A JUSTIÇA: por Mind Map: A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E O ACESSO A JUSTIÇA:

1. Entidade Jurídica fundada em 1930 que tem o objetivo de estabelecer norma nas ações feitas pela categoria advocatícia do país, a instituição foi criada para fiscalizar, orientar e representar o exercício profissional dos advogados do Brasil; abarcando também o papel de coibir práticas que infrinjam as leis e código de Ética da profissão.

1.1. ORGANIZAÇÃO São órgãos da OAB: a) o Conselho Federal; dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. b) os Conselhos Seccionais; dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. c) as Subseções; são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo

2. 1.JUSTIÇA FEDERAL

2.1. De acordo com o disposto nos artigos 92 e 106 da Constituição Federal, a Justiça Federal, ramo integrante da estrutura do Poder Judiciário, é constituída pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais. A Justiça Federal, juntamente com a Justiça Estadual, compõe a chamada justiça comum.

2.1.1. A organização do primeiro grau de jurisdição da Justiça Federal está disciplinada pela Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que determina que em cada um dos estados, assim como o Distrito Federal, se constituirá uma seção judiciária

3. 3.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

3.1. A procuradoria geral tendo a abreviação como PGE, sendo ainda regida pela lei complementar 58 de 4 de julho de 2006 e é um escritório de advocacia da administração pública estadual e tendo uma função essencial que é a justiça. Portanto, tem como função também analisar e orientar os processos administrativos e processos judiciais representando a fazendo pública, as autarquias, administrações diretas, fundações e entre outras são todas atendidas pela procuradoria geral, por fim, ele advoga em casos e casas de interesse públicos, ou seja, do Estado

3.1.1. A PGE, tem ainda, competência legislativa nos termos que lhe forem possíveis, como Decretos Estaduais que são atos de competência exclusiva do governador do Estado para facilitar a execução das leis estaduais; Leis Estaduais, são aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador do Estado; Instruções normativas, são atos expedidos por Secretários, como o Procurador-Geral do Estado, por exemplo, para facilitar a execução de leis e decretos e Portarias, são atos administrativos internos que dispõem de maneira específica ou geral sobre membros, serviços e servidores da Procuradoria, entre outras.

4. 2.OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL