ART. 156 CF (Dos impostos dos municípios)

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1. Respeita todos os princípios tributários, exceto a noventena quanto a majoração da base de calculo (CF, Art 150, III, c). Progressividade no IPTU. Extrafiscal: (CF, Art. 182, § 4º) .fiscal: Valor venal do imóvel (CF, 156, § 3º, I). Alíquotas diferenciadas => Uso e localização.

2. Respeita todos os princípios tributários (CF, Art 150). Cabe a lei complementar (CF, Art 156, § 3º) -Definir Alíquotas minimas (LC116/03) e máximas (LC157/18). Definir formas e condições (LC116/03)=> benefícios fiscais. Exxluir Incidências nas exportações (LC 116). "Não incidência" => Serviços de transportes intermunicipal e interestadual e de comunicação

3. Compete aos municípios instituir imposto sobre:

3.1. ITBI

3.1.1. Respeita todos os princípios tributários (CF, Atr 150). Imunidade na transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento mercantil (CF 156, § 3°). Sujeito ativo: Município em que estiver localizado o imóvel.

3.2. IPTU

3.3. ISS