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Pessoa Jurídica por Mind Map: Pessoa Jurídica

1. Conceito

1.1. A pessoa jurídica é uma entidade geralmente constituída por um grupo de pessoas, a quem a lei confere personalidade jurídica para atuar na ordem civil, tendo direitos e obrigações, como uma pessoa natural.

2. Desconsiderações da Personalidade Jurídica

2.1. corroborar o instituto do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, evitando-se que haja fraude ou abuso de direito. Assim, ela é um reforço indireto para que sócios e administradores atuem visando ao bem comum da sociedade empresária, preservando-a e mantendo a sua função social, coibindo manipulação da pessoa jurídica com o fim de fraudar credores.

3. Extinção da Pessoa Jurídica

3.1. Convencional – A mesma liberdade que permitiu aos sócios a criação da pessoa jurídica pode levá-los à extinção desta. Para tanto devem ser observadas as normas previstas no estatuto ou contrato social. Administrativa – Ocorre quando a autorização para o funcionamento da pessoa jurídica é cancelada. Judicial – A iniciativa para a dissolução da pessoa jurídica, em primeiro lugar, é dos administradores, que dispõem do prazo de trinta dias contado da perda da autorização, ou de sócio que tenha exercitado o direito de pedi-la na forma da lei. Fato natural – Ocorrendo o fato jurídico morte dos membros de uma sociedade, e não prevendo o seu ato constitutivo o prosseguimento das atividades por intermédio dos herdeiros, o resultado será a extinção da pessoa jurídica.

4. Surgimento da Pessoa Jurídica

4.1. Ao contrário da pessoa natural (ou física), a pessoa jurídica existe no plano dos conceitos jurídicos. A pessoa jurídica surgiu da necessidade de o Estado, a partir da Lei, atribuir personalidade e capacidade a entes abstratos para que estes possam desempenhar determinadas atividades econômicas e socia

5. Classificação das Pessoas Jurídicas

5.1. Pessoas Jurídicas de Direito Publico

5.1.1. Internas: Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.

5.1.2. :

5.1.2.1. Externas: Já as pessoas jurídicas de Direito Público externas são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, como no caso ONU (organização das nações unidas), OMC (organização mundial do comércio).

5.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado

5.2.1. Associações: a associação consiste na união de duas ou mais pessoas, por meio de um estatuto social, para a realização de um fim moral, social, cultural ou esportivo, mediante contribuição mensal para a manutenção da atividade.

5.2.2. Sociedades: consiste na união de duas ou mais pessoas, por meio de um contrato ou estatuto social, no qual os sócios se obrigam a contribuir, reciprocamente, à título de investimento, com bens ou serviços.

5.2.3. Fundações: não consiste em uma união patrimonial, formando uma universalidade de bens. Constitui-se por estatuto social, decorrente de um ato de vontade de seu fundador em vida ou após sua morte.

5.2.4. :

5.2.4.1. Organizações Religiosas: constitui-se por estatuto social e não possui fins lucrativos. A contribuição, para manutenção, em regra, dá-se pelo dízimo – não é tributado.

5.2.4.2. :

5.2.4.2.1. Partidos Politicos:: constitui-se por meio de estatuto social, devendo, também, ser registrado no TRE e TSE. Não tem fins lucrativos e a contribuição, para manutenção, vem, em regra, dos candidatos.

5.2.4.3. EIRELI: a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, nos termos do artigo 980-A do Código Civil.