PESSOA JURÍDICA (1)

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PESSOA JURÍDICA (1) por Mind Map: PESSOA JURÍDICA  (1)

1. Coletividade de bens ou de pessoas a quem a lei atribui personalidade jurídica.

1.1. Objetivo: Atingir uma Determinada finalidade autorizada pela lei.

1.2. Pessoas: Associação ou Sociedade

1.2.1. Contrato Social

1.3. Bens: Fundação

1.3.1. Estatuto

1.3.1.1. Elaboração Direta ou Própria.

2. Entes personalizados

2.1. Sociedade de fato (Não existo ato Constitutivo).

2.2. Sociedades Irregulares (Possuem ato constitutivo, mas não estão registrados).

3. Direito Público

3.1. Interno: Estado, municípios, cidades...

3.2. Externo: ONU, OIT, OMS...

3.3. Constituídas normalmente pela lei, por decretos, mudança da Constituição, fatos históricos ou tratados internacionais.

3.4. Pessoas Jurídicas de direito público Interno

3.4.1. São responsáveis por atos dos seus agentes que causem danos a terceiros.

3.4.2. Têm como domicílio a sede de seu governo.

4. Local de Registro

4.1. Junta comercial (Registro Público da empresa).

4.1.1. Sociedades empresárias

4.2. Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas.

4.2.1. Associações e Fundações deverão ter seus estatutos registrados.

4.3. Outros Locais

4.3.1. Ex: Sociedade de advogados devem ser registrados exclusivamente na OAB.

5. As pessoas jurídicas possuem alguns direitos da personalidade, como o direito à imagem e à .honra objetiva.

6. Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica

6.1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas incide diretamente sobre o seu próprio património.

6.2. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser dado por um juíz em caso de desvio de finalidade.

6.3. A pessoa jurídica pode ser responsabilizada pelas dívidas pessoais de seus sócios ou administradores.

6.4. Não determina a extinção da pessoa jurídica, nem sua Liquidação.

7. Direito Privado

7.1. Empresas

7.2. EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) também confere a personalidade jurídica.

7.3. Se inicia através do ato constitutivo, precedido de um registro, e quando necessário, autorização ou aprovação do Poder Executivo.

7.4. Pessoas Jurídicas de direito privado

7.4.1. O empregador responde pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho Que lhe competir.

7.4.2. Respondem com seu próprio património.

7.4.3. •Associações •Sociedades •Fundações •Organizações Religiosas •Partidos Políticos •EIRELI

7.4.3.1. Associação: Atividade lícita, com a União de Pessoas e sem fim econômico.

7.4.3.2. Fundações: formada por um patrimônio, uma coletividade de bens. Desenvolve uma atividade lícita que não tenha fim lucrativo.

7.4.3.3. Sociedades: •Simples: sem fins comerciais, que visa as prestações de serviços. •Empresárias: com fins comerciais, que visam o lucro na atividade. •Entre cônjuges: Pode ser realizada desde que não sejam casados em comunhão universal de bens.

7.4.3.4. EIRELI: Constituída por uma única pessoa titular de todo o capital da empresa. A pessoa natural só pode configurar em uma única empresa.

7.4.4. Têm como domicílio o lugar onde funciona as respectivas diretoria e administrações. Ou onde estiver estabelecido no seu estatuto.

8. Criação das Pessoas Jurídicas

8.1. Elaboração do ato constitutivo (Contrato ou Estatuto)

8.2. Registro do ato constitutivo

8.2.1. Onde denomina-se nome, fins, tempo de duração, quem representa cada departamento, condições de extinção, entre outros.

8.3. A natureza jurídica do registro é construtiva, pois a personalidade somente é adquirida a partir dele.

9. Fim da Personalidade

9.1. Com a extinção da pessoa jurídica, deve ser dado um destino aos bens remanescentes.

9.1.1. Nas sociedades os bens vão para os sócios.

9.1.2. Nas associações e fundações, os bens devem ser doados a outra instituição com fins semelhantes.

9.2. A extinção da personalidade jurídica nunca é instantânea, deve ser realizada uma liquidação.

10. Classificação da estrutura interna

10.1. Corporações: Sociedade ou Associação (Reunião de Pessoas).

10.2. Fundações: coletividade de bens.