RESOLUÇÃO No 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019

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RESOLUÇÃO No 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019 por Mind Map: RESOLUÇÃO No 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019

1. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional

2. LAUDO PSICOLÓGICO

2.1. É o resultado de um processo de avaliação psicológica apresentando informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.

3. RELATÓRIO

3.1. Relatório Psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa para explicitar a demanda.

3.2. Relatório Multiprofissional é resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos.

4. PARECER PSICOLÓGICO

4.1. É um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados.

5. ATESTADO PSICOLÓGICO

5.1. Consiste em um documento que certifica, com fundamento em um funcionamento psicológico e com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.

6. DECLARAÇÃO

6.1. Consiste em um documento escrito de forma objetiva, informações sobre a prestação de serviço de realizado ou em realização, e abrange as seguintes informações:

6.2. I - Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhamento;

6.3. II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;

6.4. III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.

7. DOCUMENTO PSICOLÓGICO

7.1. Constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição.

8. ENTREVSTA DEVOLUTIVA

8.1. Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.

9. PRINCÍPIOS ÉTICOS

9.1. O Psicólogo(a) baseará as informações com base no Código de Ética Profissional do Psicólogo, além de outros dispositivos de Resoluções específicas.

9.2. Sigilo profissional em relação às equipes interdisciplinares, às relações com a justiça e com as políticas públicas, e o alcance das informações na garantia dos direitos humanos.

9.3. É vedado, o uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e experiência profissional de forma a sustentar modelo institucional e ideológico.

9.4. É dever elaborar e fornecer documentos psicológicos sempre que solicitada(o) ou quando finalizado um processo de avaliação psicológica.

9.5. O Psicólogo(a) é responsável ética e disciplinarmente pelo cumprimento das disposições, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes das informações que fizerem constar nos documentos psicológicos.

10. PRINCÍPIOS TÉCNICOS

10.1. Trabalhar com dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico.

10.2. Condições de trabalho dignas e apropriadas, utilizando técnicas reconhecidamente pela ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.

10.3. Psicóloga(o) deve resguardar os cuidados com o sigilo profissional,

10.4. Documento deverá ter todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página.

10.5. Os documentos devem ser escritos de forma impessoal, na terceira pessoa, com coerência.

10.6. Os documentos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados, salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente.

11. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei no5.766, de 20 de dezembro de 1971;

11.1. CONSIDERANDO

11.1.1. A necessidade de editar normativas que forneçam subsídios ao psicólogo para a produção qualificada de documentos escritos.

11.1.1.1. Os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional da(o)

11.1.2. A Psicologia no Brasil tem uma atuação transformadora e significativa a partir do uso dos documentos escritos produzidos pelos(as) psicólogos(as).

11.1.2.1. A(o) psicóloga(o) encontra-se inserida(o) em diferentes setores de nossa sociedade, conquistando espaços emergentes que exigem normatizações que balizem sua ação com competência e ética.

11.1.3. A(o) psicóloga(o) deve pautar sua atuação profissional no uso diversificado de conhecimentos, técnicas e procedimentos,

11.1.3.1. A(o) psicóloga(o) deve atuar com autonomia intelectual e visão interdisciplinar,

11.1.4. A complexidade do exercício profissional da(o) psicóloga(o) e a necessidade de orientar a(o) psicóloga(o) para a construção de documentos.

11.1.4.1. Toda a ação da(o) psicóloga(o) demanda um raciocínio psicológico, que deve orientar a atuação nos diferentes campos da Psicologia e estar relacionado ao contexto que origina a demanda;

11.1.5. A(o) psicóloga(o) deve:

11.1.5.1. promover a relação entre ciência, tecnologia e sociedade; garantir atenção à saúde;

11.1.5.2. empregar referenciais teóricos e técnicos; atuar de acordo com os princípios fundamentais dos direitos humanos;

11.1.5.3. respeitar o contexto ecológico, a qualidade de vida e o bem-estar dos indivíduos e das coletividades;

11.1.5.4. construir argumentos consistentes da observação de fenômenos psicológicos.

11.1.6. Que um processo de avaliação psicológica se caracteriza por uma ação sistemática e delimitada no tempo, com a finalidade de diagnóstico ou não, que utiliza de fontes de informações fundamentais e complementares com o propósito de uma investigação realizada a partir de uma coleta de dados, estudo e interpretação de fenômenos e processos psicológicos;

11.1.6.1. A função social do Sistema Conselhos de Psicologia em contribuir para o aprimoramento da qualidade técnico-científica dos métodos e procedimentos psicológicos;

11.1.7. a Resolução CFP no 01/1999, que estabelece normas de atuação para as(os) psicólogas(os) em relação à questão da Orientação Sexual;

11.1.7.1. A Resolução CFP no 01/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos;

11.1.7.2. A Resolução CFP no 01/2018, que estabelece normas de atuação para as(os) psicólogas(os) em relação às pessoas transexuais e travestis e a Resolução CFP no 09/2018 que estabelece diretrizes para a realização de

11.1.7.3. Resolução CFP no 18/2002, que estabelece normas de atuação para as(os) psicólogas(os) em relação ao preconceito e à discriminação racial;

11.1.7.4. E a Resolução CFP no 09/2018 que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da(o) psicóloga(o).

11.1.8. As (os) psicólogas(os) são profissionais que atuam também na área da saúde, em conformidade com a caracterização da Organização Internacional do Trabalho, Organização Mundial da Saúde e Classificação Brasileira de Ocupação;

11.1.8.1. O artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 4.119, de 27 de agosto de 1962, estabelece que é função da(o) psicóloga(o) a elaboração de diagnóstico psicológico;

11.1.8.2. A Resolução no 218, de 06 de março de 1997 do Conselho Nacional de Saúde, que reconhece as(os) psicóloga(os) como profissionais de saúde de nível superior;

12. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

12.1. Sistematização da conduta profissional para prestação de serviço.

12.2. A confecção do documento realizada mediante solicitação do usuário do serviço, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.

12.3. Escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição.

12.4. Utilizar técnicas da linguagem escrita formal e os princípios éticos, técnicos e científicos.

12.5. Direito de receber informações sobre os resultados do serviço prestado, bem como ter acesso ao documento.

13. GUARDA DE DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA:

13.1. Documentos em forma física ou digital devem ser guardados pelo período mínimo de 5 anos, conforme Resolução CFP n° 01/2009.

14. PRAZO DE VALIDADE DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS

14.1. A validade indicada deve considerar a normatização vigente da área em que o (a) psicólogo (a) atua;

14.2. Não havendo definição normativa, o prazo de validade deve ser indicado pelo (a) psicólogo (a).