1. OBRIGAÇÕES SIMPLES
1.1. CREDOR X DEVEDOR
1.2. OBJETO
1.2.1. CERTO
1.2.1.1. específico
1.2.1.2. determinado
1.2.1.3. único
1.2.1.4. infungível
1.2.1.5. ex: carro
1.2.1.6. perecimento de coisa certa
1.2.1.6.1. sem culpa do devedor, extingue a obrigação
1.2.1.6.2. por culpa do devedor, ele responderá pelo equivalente e mais perdas e danos
1.2.2. INCERTO
1.2.2.1. gênero
1.2.2.2. qualidade
1.2.2.3. quantidade
1.2.2.4. ex: dinheiro
1.2.2.5. NÃO perecimento de coisa incerta
1.2.2.5.1. deverá haver restituição
2. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL
2.1. OBSERVA O OBJETO
2.2. requisitos
2.2.1. objeto divisível
2.2.2. 2 ou mais sujeitos em um dos polos da obrigação
2.3. art. 257: ... esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
2.4. se houver a falência de um dos devedores, o credor perderá essa parte correspondente
3. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA
3.1. deve-se uma coisa OU outra
3.1.1. o devedor é quem escolhe
3.2. caso uma se perca, restará a outra
4. OBRIGAÇÃO CUMULATIVA
4.1. deve-se entregar as duas coisas, ou mais
5. OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL
5.1. objeto indivisível, seja por
5.1.1. sua natureza
5.1.2. motivo de ordem econômica
5.1.3. negócio juridíco
5.2. art. 259: se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
5.3. obs: nao confundir com solidariedade ativa
5.4. pluralidade de devedor
5.5. pluralidade de credor
5.5.1. mas o devedor deverá pagar:
5.5.1.1. I. a todos conjuntamente
5.5.1.2. II. a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
6. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
6.1. OBSERVA O VÍNCULO FORTE ENTRE OS SUJEITOS
6.2. art. 265: a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
6.3. SOLIDARIEDADE PASSIVA
6.3.1. devedores
6.3.2. resulta da lei
6.3.3. cada devedor é responsável pela dívida toda apesar de dever só uma parte
6.3.4. direito de regresso
6.3.4.1. o devedor que pagar a dívida toda pode requerer dos demais credores suas partes correspondente
6.4. SOLIDARIEDADE ATIVA
6.4.1. credores
6.4.2. resulta da vontade das partes
6.4.3. cada credor poderá exigir do devedor o pagamento da dívida toda
6.4.4. o credor que receber a dívida, deverá repassar aos demais credores suas partes correspondente