TIPOS DE OBRIGAÇÕES

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TIPOS DE OBRIGAÇÕES por Mind Map: TIPOS DE OBRIGAÇÕES

1. OBRIGAÇÕES SIMPLES

1.1. CREDOR X DEVEDOR

1.2. OBJETO

1.2.1. CERTO

1.2.1.1. específico

1.2.1.2. determinado

1.2.1.3. único

1.2.1.4. infungível

1.2.1.5. ex: carro

1.2.1.6. perecimento de coisa certa

1.2.1.6.1. sem culpa do devedor, extingue a obrigação

1.2.1.6.2. por culpa do devedor, ele responderá pelo equivalente e mais perdas e danos

1.2.2. INCERTO

1.2.2.1. gênero

1.2.2.2. qualidade

1.2.2.3. quantidade

1.2.2.4. ex: dinheiro

1.2.2.5. NÃO perecimento de coisa incerta

1.2.2.5.1. deverá haver restituição

2. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL

2.1. OBSERVA O OBJETO

2.2. requisitos

2.2.1. objeto divisível

2.2.2. 2 ou mais sujeitos em um dos polos da obrigação

2.3. art. 257: ... esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

2.4. se houver a falência de um dos devedores, o credor perderá essa parte correspondente

3. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA

3.1. deve-se uma coisa OU outra

3.1.1. o devedor é quem escolhe

3.2. caso uma se perca, restará a outra

4. OBRIGAÇÃO CUMULATIVA

4.1. deve-se entregar as duas coisas, ou mais

5. OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL

5.1. objeto indivisível, seja por

5.1.1. sua natureza

5.1.2. motivo de ordem econômica

5.1.3. negócio juridíco

5.2. art. 259: se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

5.3. obs: nao confundir com solidariedade ativa

5.4. pluralidade de devedor

5.5. pluralidade de credor

5.5.1. mas o devedor deverá pagar:

5.5.1.1. I. a todos conjuntamente

5.5.1.2. II. a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

6. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

6.1. OBSERVA O VÍNCULO FORTE ENTRE OS SUJEITOS

6.2. art. 265: a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

6.3. SOLIDARIEDADE PASSIVA

6.3.1. devedores

6.3.2. resulta da lei

6.3.3. cada devedor é responsável pela dívida toda apesar de dever só uma parte

6.3.4. direito de regresso

6.3.4.1. o devedor que pagar a dívida toda pode requerer dos demais credores suas partes correspondente

6.4. SOLIDARIEDADE ATIVA

6.4.1. credores

6.4.2. resulta da vontade das partes

6.4.3. cada credor poderá exigir do devedor o pagamento da dívida toda

6.4.4. o credor que receber a dívida, deverá repassar aos demais credores suas partes correspondente