Ministério da Saúde

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Ministério da Saúde por Mind Map: Ministério da Saúde

1. Estrutura Organizacional

1.1. Órgãos Colegiados

1.1.1. Conselho Nacional de Saúde

1.1.2. Conselho Nacional de Saúde Suplementar

1.1.3. Conselho Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS

1.2. Órgãos específicos singulares

1.2.1. Secretaria de Atenção Primaria a Saúde (SAPS)

1.2.2. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES)

1.2.3. Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)

1.2.4. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e insumos estratégico em Saúde (SCTIE)

1.2.5. Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI)

1.2.6. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (SEGTES)

1.3. Entidades Vinculadas

1.3.1. Autarquias

1.3.1.1. ANVISA

1.3.1.1.1. Promoção de saúde da população

1.3.1.1.2. Serviços

1.3.1.2. ANS

1.3.1.2.1. Regulação e criação de normas

1.3.2. Fundações Públicas

1.3.2.1. FUNASA

1.3.2.1.1. Garante a Reforma sanitária

1.3.2.2. FIOCRUZ

1.3.2.2.1. Desenvolvimento de insumos biológicos para a saúde Brasileira

1.3.3. Empresas Públicas

1.3.3.1. HEMOBRÁS

1.3.3.1.1. Produção de medicamento hemoderivados prioritários aos SUS

1.3.3.2. Hospital N.S da Conceição

1.3.3.3. Hospital Firmina

1.3.3.4. Hospital Cristo Redentor

2. Política Nacional de Vigilância em Sáude

2.1. Documento norteador do planejamento das ações de vigilância em saúde

2.1.1. 3 esferas de gestão do SUS

2.1.1.1. Níveis de Atenção: Primário, Secundário e Terciário

2.1.2. Definição das responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias dessa vigilância.

2.2. Sua ação efetiva depende da articulação com as outras instâncias do Sistema de Saúde promovendo a integralidade dos protocolos, linhas de cuidado, matriciamento, estratégias e dispositivos de organização e fluxo da rede de atenção.

2.3. Gestão exclusiva do poder público

2.4. Contempla toda a população em território nacional

2.4.1. PRIORIZA: territórios, pessoas e grupos em situação de maior risco e vulnerabilidade, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção, incluindo intervenções intersetoriais.

2.5. Abrangência

2.5.1. alcança todos os níveis e formas de atenção à saúde

2.5.1.1. Serviços Públicos e Privados

2.5.1.2. Estabelecimentos relacionados à produção e circulação de bens de consumo e tecnologias

2.6. Composição

2.6.1. Alinha-se as politicas de saúde do SUS

2.6.1.1. Transversalidade

2.6.2. Compreende a articulação de órgãos de vigilância específicos

2.6.2.1. Vigilância Epidemiológica

2.6.2.2. Vigilância em Saúde Ambiental

2.6.2.3. Vigilância em Saúde do Trabalhador

2.6.2.4. Vigilância Sanitária

3. Definição

3.1. Órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, a prevenção e a assistência à saúde dos brasileiros.

4. Função

4.1. Proteção e recuperação da saúde da população

4.2. Redução e controle das doenças

4.2.1. Endêmicas ou parasitárias

4.3. Mediar a integração entre os órgãos federais, municípios, iniciativas privadas.

5. Vigilância em Saúde

5.1. Processo contínuo e sistemático de

5.1.1. Coleta

5.1.2. Consolidação

5.1.3. Análise e disseminação de dados

5.2. As informações estão relacionados a saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo

5.2.1. Regulamentação

5.2.2. Intervenção

5.2.3. Atuação em condicionantes da saúde

5.3. Definições

5.3.1. Ações laboratoriais: investigação diagnóstica de doenças e agravos e a verificação da qualidade de produtos de interesse de saúde pública

5.3.2. Ações de promoção da saúde

5.3.3. Análise de situação de saúde: ações de monitoramento contínuo da situação de saúde da população do País, Estado, Região, Município ou áreas de abrangência de equipes de atenção à os principais indicadores de saúde.

5.3.4. Centro de Informação e Assistência Toxicológica: atualização sobre acidentes e cuidados com animais peçonhentos

5.3.5. Emergência em saúde pública

5.3.6. Integralidade da atenção

5.3.7. Linha de Cuidado (LC): uma forma de articulação de recursos e das práticas de produção de saúde, orientadas por diretrizes clínicas, entre as unidades de atenção de uma dada região de saúde, para a condução oportuna, ágil e singular, dos usuários pelas possibilidades de diagnóstico e terapia, em resposta às necessidades epidemiológicas de maior relevância.

5.3.8. Modelo de Atenção à Saúde

5.3.9. Rede de Atenção à Saúde

5.3.10. Vigilância em saúde ambiental, saúde epidemiológica, saúde do trabalhador, vigilância sanitária

5.3.11. Vulnerabilidade e risco

6. Responsabilidade

6.1. Compartilhada

6.1.1. São responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu âmbito administrativo, além de outras que sejam pactuadas pelas Comissões Intergestores

6.2. da União

6.2.1. São responsabilidades da União, e compete ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a gestão da vigilância em saúde no âmbito da União coordenar ações em âmbito nacional