A importância das ações coletivas
por Nataliane Miranda.
1. Sujeito passivo
1.1. Os responsáveis pelos danos causados aos sujeitos ativos são todos aqueles que direta ou indiretamente tenham causado o dano ou participado do evento danoso, ou ainda, que tenham contribuído para tal.
2. Os chamados direitos difusos são aqueles cujos titulares não são determináveis
2.1. O termo "difuso" significa isso: indeterminado, indeterminável.
2.2. Em matéria de direitos difusos, inexiste uma relação jurídica base. São as circunstâncias de fato que estabelecem a ligação.
2.3. Objeto indivisível O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos indistintamente.
3. Sujeito passivo
3.1. Os obrigados a respeitarem os direitos coletivos são os fornecedores envolvidos na relação jurídica base ou aqueles que se relacionam com o grupo de consumidores que formam uma relação jurídica base entre si
4. Sujeito ativo indeterminado, mas determinável
4.1. Os titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis
5. A relação jurídica
5.1. Em matéria de direito coletivo são duas as relações jurídicas-base que vão ligar sujeito ativo e sujeito passivo
5.2. a) aquela em que os titulares (sujeito ativo) estão ligados entre si por uma relação jurídica
5.2.1. b) aquela em que os titulares (sujeito ativo) estão ligados com o sujeito passivo por uma relação jurídica