PETIÇÃO INICIAL
por Alexandre Maciel dos Santos
1. EMENDA DA PETIÇÃO
1.1. É quando o juiz determine que o autor corrija algum vício;
1.2. Autor tem um prazo de 15 dias para realizar o ato.
2. INDEFERIMENTO
2.1. O juiz irá indeferir a petição inicial quando art. 330
2.1.1. For inepto;
2.1.2. A parte for manifestamente ilegítima;
2.1.3. O autor carecer de interesse processual;
2.1.4. Não foram atribuídas as prescrições dos arts. 106 e 321.
2.2. Antes da considerar a petição inepta, o juiz deve conceder o prazo de 15 dias para o suprimento do vício - Princípio da Instrumentalidade;
2.3. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultando ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se (ART.331)
3. EXISTÊNCIA E VALIDADE
3.1. A petição inicial é um dos pressupostos de Existência e Validade;
3.2. Sem ela, o processo não existe;
3.3. É a petição que permite que o processo se desenvolva de forma válida.
4. CONCEITO
4.1. Instrumento da demanda. Por meio da petição inicial podemos formalizar uma demanda.
5. LITISPENDÊNCIA
5.1. AUTOR
5.1.1. Assim que a demanda é proposta
5.2. RÉU
5.2.1. Com a citação
6. REQUISITOS
6.1. Reduzida a termo
6.1.1. Escrita, datada e assinada.