HIERARQUIA DAS NORMAS E PIRÂMIDE DE KELSEN

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
HIERARQUIA DAS NORMAS E PIRÂMIDE DE KELSEN por Mind Map: HIERARQUIA DAS NORMAS E PIRÂMIDE DE KELSEN

1. Normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas.

1.1. Nomas constitucionais derivadas resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado. (o poder que altera a Constituição)

1.2. Normas constitucionais originárias são fruto do Poder Constituinte Originário. (o poder que elabora uma nova Constituição)

1.3. Não existe hierarquia entre elas, assim estão no mesmo patamar.

2. Leis complementares

2.1. Precisam de um procedimento mais dificultoso para sua incorporação no sistema jurídico. (Maioria absoluta)

3. Hans Kelsen

3.1. Jurista autríaco

3.2. Buscou fundamentar a teoria baseada na ideia de que as normas jurídicas inferiores retiram seu fundamento de validade nas normas jurídicas superiores.

4. Constituição: TOPO. (Superior a todas as demais.)

4.1. Normas jurídicas superiores no topo e Normas jurídicas inferiores em níveis abaixo.

5. Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos

5.1. Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso (Câmara Deputados e Senado Federal) passam a ter status de Emenda Constitucional, ou seja, também vai fazer parte do topo da pirâmide.

6. "A norma inferior busca fundamento de sua validade na norma superior."

6.1. A Constituição é o fundamento de validade de todas as demais nomas, que são chamadas infraconstitucionais.