Interpretação e integração do direito
por Ana Beatriz Nunes
1. Costumes- Decorrem da prática reiterada, constante, pública e geral de determinado ato com a certeza de ser ele obrigatório. Observem que para ser utilizado deve preencher os elementos: uso continuado e a certeza de sua obrigatoriedade. São as espécies de costumes: secundum legem, praeter legem, contra legem
2. Analogia- para suprir a lacuna, o juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante
3. -
4. -
5. -
6. Integrar significa preencher a lacuna
7. Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
7.1. -
7.2. -
7.3. -
7.4. O artigo se depreende que o juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei.
7.4.1. -
7.5. -
7.6. o juiz não pode se recusar a dizer o direito (não pode deixar de se pronunciar). A forma, então, utilizada para colmatação (preenchimento) das lacunas será utilizar-se dos meios de integração expressos no artigo 4º da LINDB.
7.6.1. -