Direito Processual Penal: Recursos

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1. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

2. Classificação

2.1. Extensão da Matéria Impugnada

2.1.1. Parcial

2.1.2. Total

2.2. Fundamentos

2.3. Livre

2.4. Vínculada

3. Princípios Gerais

3.1. Fungibilidade

3.1.1. Art. 579 CPP

3.2. Voluntariedade

3.2.1. Art. 579 CPP

3.3. Unirrecorribilidade das decisões Interlocutórias

4. Quais os efeitos dos recursos no processo penal?

4.1. Devolutivo: toda matéria alegada no Recurso é devolvida para o Tribunal (todo Recurso possui este efeito);

4.2. Suspensivo: a decisão não produz efeitos enquanto o Recurso não for julgado. No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.

5. Contagem de prazos no direito processual penal

5.1. São contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias domingo ou dia feriado” e, ressalvados os casos expressos, correm a partir da intimação.

5.1.1. Art. 798, caput e § 5º, “a”, do CPP

5.2. Súmula 710 STF

6. Caracteristicas:

6.1. Voluntariedade

6.2. Anterioridade à Coisa Julgada

6.3. Mesma Relação Jurídica

7. Recursos:

7.1. Recurso Criminal é o meio pelo qual os interessados, voluntariamente, podem se insurgir contra uma decisão judicial no âmbito criminal, dentro de uma mesma relação jurídica processual, com o objetivo de obter sua re-análise

8. Pressupostos de Admissibilidade

8.1. Intrínsecos

8.1.1. Cabimento, interesse recursal, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer e legitimidade de recorrer

8.2. Extrínsecos

8.2.1. Preparo, regularidade formal e a regularidade formal.