1. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, saúde mental é um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade.
2. DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE SAÚDE MENTAL Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; Ter garantia de sigilo nas informações prestadas; Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; Ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; Ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; Ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
3. PAPEL DO ENFERMEIRO Saber identificar as principais síndromes psiquiátricas e o melhor encaminhamento em cada situação; Conhecer as principais indicações de psicotrópicos e seus principais efeitos colaterais; Instituir tratamento não-farmacológico, quando indicado; Gerenciar a situação clínica do paciente, em conjunto com o médico, coordenando os contatos com outros profissionais de saúde de forma a assegurar a continuidade dos cuidados; Organizar a assistência aos portadores de transtorno mental na unidade de saúde; Capacitar e supervisionar os auxiliares de enfermagem e outros agentes de saúde de nível médio no acompanhamento a pacientes com transtornos mentais; Fazer prevenção e reabilitação psicossocial em situações clínicas compatíveis com essas ações.
4. Lei Nº 10.216 , de 6 de abril de 2001 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
5. REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS) Atenção Básica em saúde Atenção Psicossocial Estratégica Atenção de Urgência e Emergência Atenção Residencial de Caráter Transitório Atenção Hospitalar Estratégia de Desinstitucionalização Reabilitação de Reabilitação Psicossocial