Locações Residenciais

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Locações Residenciais por Mind Map: Locações Residenciais

1. A dispensa da multa em caso de transferência, desde que por motivo de serviço e não a pedido do inquilino, ou seja, desde que a transferência independa da vontade do inquilino,

2. Reaver o imóvel ou Finalizar o Contrato.

2.1. FORMA JUDICIAL, ( SOMENTE LOCADOR)

2.1.1. ARTIGO 9º

2.1.1.1. I - Por mútuo acordo;

2.1.1.2. II - Em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

2.1.1.3. III - Em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

2.2. ATRAVÉS DE MULTA, ( SOMENTE INQUILINO)

2.2.1. Devolver o imóvel antes dos 30 (trinta) meses, desde que pagando uma multa proporcional ao tempo que cumpriu

2.2.1.1. IV - Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

2.3. TRANSFERÊNCIA

3. Não desejo de manter locação, o proprietário poderá simplesmente pedir o imóvel e o locatário poderá entregar sem pagar multa ou qualquer tipo de indenização

4. para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim

4.1. como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

4.2. Art. 47 - A locação prorroga - se automaticamente, por prazo

5. III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou

6. Prazo Indeterminado

6.1. Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

7. Contratos

7.1. Prazo Determinado

7.1.1. A locação termina ao final do prazo,

7.1.1.1. I - Nos casos do art. 9º;

7.1.1.2. realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área

7.1.1.3. IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a

7.1.1.4. Desejo de manter locação, Contrato ira vigorar em prazo inderterminado

7.1.1.4.1. imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

7.1.1.4.2. construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a

7.1.1.4.3. V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

7.1.2. Prazo igual ou superior a trinta meses (Art. 46)

7.1.2.1. indeterminado somente podendo ser retomado o imóvel:

7.1.3. Prazo inferior a trinta meses (Art. 47)

7.1.3.1. se o contrato de locação for feito por prazo inferior a trinta meses, como por exemplo 12 (doze) meses, terminado este prazo, o contrato de locação passará a vigorar por prazo INDETERMINADO

8. ENCERRAMENTO DE CONTRATO INDERTEMINADO

8.1. o prazo indeterminado o PROPRIETÁRIO somente poderá retomar o imóvel através da chamada Denuncia Cheia ou Motivada

8.1.1. Denúncia cheia ou motivada – a justificativa dada para tal ato.

8.1.2. Denúncia Vazia – quando não há justificativa para o ato