LDB Lei 9.394 Art. 4º e 5º

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LDB Lei 9.394 Art. 4º e 5º por Mind Map: LDB Lei 9.394 Art. 4º e 5º

1. Deve-se proporcionar padrões minímos

1.1. Monitoramento anual das crianças e adolescente e adultos para saber que não concluiram a educação básica.

1.1.1. Zelar pela frequência escolar

1.2. Zelar pela frequência escolar

1.3. caso negligenciado o oferecimento do ensino obrigatório pode ser imputada por crime

2. Educação de escola publica é efetiva quando:

2.1. A Educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade.

2.1.1. Pré escola

2.1.1.1. educação gratuita até 5 anos de idade

2.1.2. Ensino fundamental

2.1.3. Ensino médio

2.2. Atendimento Educacional especializado transversal em todos os niveis, etapas e modalidades

2.2.1. Aluno com deficiência

2.2.2. Transtornos globais de desenvolvimento e alta habilidade ou superdotação

3. Educação gratuita

3.1. Adequadas as necessidades e disponibilidade

3.2. Para todos que não concluiram na idade propria

3.3. Para jovens e adultos