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Rito Ordinário por Mind Map: Rito Ordinário

1. Quando os empregadores deixarem de satisfazer as cláusulas previstas em sentença normativa, não cabe a execução, mas o ajuizamento de AÇÃO DE CUMPRIMENTO perante as varas do trabalho

2. FASE DECISÓRIA: Será designada audiência de julgamento, que deverá observar os prazos do art. 226/CLT fixados ao juiz para a prolação de sentença.

3. 1) Distribuição da ação: 10.01.2017 Partes:JOÃO DA SILVA em face de empresa de prestação de serviços PICARETA & PICARETA LTDA. e da União Federal. Valor da causa: R$15.000,00.

3.1. 2)Na audiência inaugural, a reclamada principal não compareceu. A União apresentou contestação escrita, com documentos.

3.1.1. 3) Na audiência de instrução, o juiz ouviu o reclamante e o preposto da União.

3.1.1.1. 4) Sentença procedente IN TOTUM.

3.1.1.1.1. 5) Embargos declaratórios conhecidos mas sem provimento.

3.1.1.1.2. 6) União apresentou Embargos de Declaração.

4. Notificação inicial ao reclamado (prazo de 48 horas) Há presunção relativa (juris tantum) Art. 841 da CLT

4.1. Não comparecimento do Reclamante:arquivamento da reclamação. Não comparecimento do Reclamado: acarretará a revelia e confissão quanto aos fatos em litígio (art.844/CLT).

4.1.1. 1) Juiz propõe a conciliação. 2) Não havendo conciliação, a reclamação é lida na íntegra, salvo se as partes, mutuamente, dispensarem essa leitura, caso em que essa etapa não ocorrerá. 3) O reclamado apresentará defesa de forma oral, em 20 minutos, se ainda não tiver oferecido de forma escrita no sistema do PJe.

4.1.2. 1ª Audiência: Audiência Inaugural - primeira tentativa conciliatória e o oferecimento de defesa (art.846/CLT).

4.1.2.1. 2ª Audiência: Audiência de Instrução

4.1.2.1.1. 3ª Audiência: Audiência de Julgamento (ou de Encerramento)

4.1.2.1.2. o juiz atuará em busca da produção de provas em que possa se basear para proferir futura sentença.

4.1.2.1.3. FASE INSTRUTÓRIA: Acontece o depoimento pessoal do reclamante e do reclamado Produção das demais provas: Com no máximo 3 testemunhas para cada parte (art. 821 da CLT)

5. Regra chamada de quinquídio legal: a audiência não pode ocorrer em prazo inferior a 5 dias da notificação.

6. 15 Cumprimento de sentença no juízo de origem.