DIREITO DE FAMÍLIA

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DIREITO DE FAMÍLIA por Mind Map: DIREITO  DE FAMÍLIA

1. 1- CONCEITO

2. 4- CASAMENTO

2.1. 4.1- Conceito

2.2. 4.2- Natureza Jurídica

2.3. 4.3- Princípios

2.4. 4.4 - Capacidade

2.5. 4.5- Impedimentos

2.5.1. I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

2.5.2. II - os afins em linha reta;

2.5.3. III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

2.5.4. IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

2.5.5. V - o adotado com o filho do adotante;

2.5.6. VI - as pessoas casadas;

2.5.7. VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

2.6. 4.6- Causas suspensivas

2.6.1. I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

2.6.2. II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

2.6.3. III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

2.6.4. IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

2.7. 4.7 - Invalidade do casamento

2.7.1. 4.7.1- Casamento Nulo

2.7.2. 4.7.2- Casamento Anulável

2.7.2.1. I - de quem não completou a idade mínima para casar;

2.7.2.2. II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

2.7.2.3. III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

2.7.2.4. IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

2.7.2.5. V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

2.7.2.6. VI - por incompetência da autoridade celebrante.

2.7.3. 4.7.3- Casamento inexistente

2.8. 4.8- Casamento Putativo

2.9. 4.9- Regime de bens

2.9.1. 4.9.1- Conceito

2.9.2. 4.9.2- Princípios

2.9.2.1. A) Princípio da Autonomia Privada

2.9.2.2. B) Princípio da Indivisibilidade do Regime

2.9.2.3. C) Princípio da Variedade do Regime de Bens

2.9.2.4. D) Princípio da Mutabilidade Justificada ou motivada

3. 3- CONCEPÇÃO CONSTITUCIONAL DE FAMÍLIA

4. 2- PRINCÍPIOS

4.1. 2.1- Princípio da Proteção da dignidade da Pessoa Humana

4.2. 2.2- Princípio da Solidariedade Familiar

4.3. 2.3- Princípio da Igualdade entre os Filhos

4.4. 2.4- Princípio da Igualdade entre Cônjuges de Companheiros

4.5. 2.5- Princípio da Não Intervenção ou da Liberdade

4.6. 2.6- Princípio do Maior Interesse da Criança e do Adolescente

4.7. 2.7- Princípio da Afetividade

4.8. 2.8- Princípio da Função Social da Família

4.9. 2.9- Princípio da Boa Fé Objetiva