SOCIOLOGIA PROFESSOR ROBERTO

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1. EDUCAÇÃO FISCAL

1.1. Educação Fiscal é um conjunto de ações educativas que visa mobilizar o cidadão para a compreensão da função socioeconômica dos tributos e sua conversão em benefícios para a sociedade, bem como entender o papel do Estado e sua capacidade de financiar as atividades essenciais, o funcionamento da administração pública e o papel cooperativo do cidadão. O objetivo da Educação Fiscal é formar cidadãos capazes de compreender a função social dos tributos; entender a importância de acompanhar a aplicação dos recursos públicos; estar motivado para o exercício da cidadania plena.

2. CIDADANIA

2.1. Entendido o conceito de cidadão, o conceito de cidadania vem como consequência. Ou seja, é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo.

2.2. Lucas Albano Ferreira, 29 - 2°A.

3. CIDADÃO

3.1. é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Na outra fase da moeda, o cidadão não goza apenas de seus direitos. O cidadão também desempenha deveres para com o Estado. Essa expressão vem do latim civitas, que quer dizer cidade. Antigamente, cidadão era aquele que fazia parte da cidade, tendo direitos e deveres por nela habitar.