PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO por Mind Map: PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

1. PODER DE POLÍCIA

1.1. CONCEITO

1.1.1. É atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público

1.2. MEIOS DE ATUAÇÃO

1.2.1. Atua de forma eminentemente preventiva, engloba as atividades do legislativo e do executivo

1.3. COMPETÊNCIA

1.3.1. A competência para exercer o poder de polícia é da entidade federativa

1.4. PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

1.4.1. Exercido pelas pessoas políticas que integram o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

1.5. PODER DE POLÍCIA DELEGADO

1.5.1. Exercido pelas pessoas administrativas do Estado, componentes da Administração Indireta .

1.6. CICLOS DO PODER DE POLÍCIA

1.6.1. ORDEM

1.6.1.1. É o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional

1.6.2. CONSENTIMENTO

1.6.2.1. Possibilita a utilização da propriedade pelo particular

1.6.3. FISCALIZAÇÃO

1.6.3.1. Verificar do cumprimento das ordens de polícia ou observar abusos

1.6.4. SANÇÃO

1.6.4.1. É a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras

1.7. SANÇÕES DA POLÍCIA

1.7.1. São atos administrativos decorrentes do cometimento, pelos particulares em geral, de infrações administrativas

1.8. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA

1.8.1. Objetivo é apurar infrações à legislação em vigor

1.9. ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

1.9.1. AUTOEXECUTORIEDADE

1.9.1.1. É necessária para garantir agilidade às decisões administrativas no uso desse poder

1.9.2. COERCIBILIDADE

1.9.2.1. Podem ser impostas de maneira coativa aos administrados, independentemente de prévia manifestação judicial.

1.9.3. DISCRICIONARIEDADE

1.9.3.1. Conveniência e oportunidade para a prática dos atos de polícia administrativa

1.10. POLÍCIA ADMINISTRATIVA

1.10.1. Incide sobre bens, direitos e atividades. Tem caráter preventivo

1.11. POLÍCIA JUDICIÁRIA

1.11.1. Refere-se ao indivíduo. Tem caráter repressivo

1.12. CONDIÇÕES DE VALIDADE

1.12.1. Deve ser necessário sob pena de ilegalidade

1.13. GRAUS DE EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE POLÍCIA

1.13.1. MÍNIMO

1.13.1.1. Imposição de determinado dever aos particulares, sem que importe a atuação positiva do Estado em relação aos indivíduos.

1.13.2. MÉDIO

1.13.2.1. Há uma conduta que pode ser exigida

1.13.3. MÁXIMO

1.13.3.1. A Administração pode promover medidas concretas e materiais necessárias à satisfação das determinações impostas.

1.14. USO E ABUSO DE PODER

1.14.1. EXCESSO DE PODER

1.14.1.1. O agente atua fora dos limites de sua competência

1.14.2. DESVIO DE PODER

1.14.2.1. O agente, se afasta do interesse público

2. CONCEITO

2.1. SÃO CONCEDIDOS POR LEI

2.2. SERVE PARA ORIENTAR O ADMINISTRADOR PÚBLICO

3. DEVERES DO AGENTE PÚBLICO

3.1. OBEDIÊNCIA : Resulta da subordinação hierárquica

3.2. PRESTAR CONTAS : Visibilidade na aplicação do dinheiro público

3.3. LEALDADE : Dedicação e respeito às leis e às instituições constitucionais

3.4. EFICIÊNCIA : Rendimento Funcional

3.5. PROBIDADE : Consequências decorrente de atos. EX: Suspensão

4. PODER DISCRICIONÁRIO

4.1. Liberdade de ação administrativa, dentro dos limites estabelecidos por lei

5. PODER VINCULADO

5.1. A liberdade de atuação é mínima

6. PODER REGULAMENTAR

6.1. São atos normativos esclarecedores das leis

6.2. Decretos Autônomos : objeto de controle concentrado - abstrato de constitucionalidade

6.3. Regulamentos Jurídicos : ligam todos os particulares ao estado

7. PODER HIERÁRQUICO

7.1. Permite a Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos

7.2. Regulamentos Administrativos : Decorrente de um titulo jurídico especial

7.3. É Decorrente do poder hierárquico

7.3.1. Ordenar: Impor ao subordinado a conduta a ser adotada diante do caso concreto.

7.3.2. Delegar: Consiste na transferência do exercício de atribuições de um órgão a outro na estrutura administrativa.

7.3.3. Revisar: implica a apreciação pelos superiores quanto aos aspectos dos atos praticados pelos inferiores, para mantê-los, anulá-los ou revogá-los.

7.3.4. Fiscalizar: Verificar se a conduta dos subordinados se alinha com o que dispõem as nornas legais e regulamentares.

7.3.5. Avocar: É a possibilidade que tem o superior de trazer para si as funções exercidas por um subalterno.