PRERROGATIVAS DO ADVOGADO
por Rusivany Oliveira
1. VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS A OAB na defesa de seus advogados pode gerar providências: administrativas, civil ou penais.
2. LIBERDADE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO Em todo território nacional, com suplementar para 5 causas anuais em outro estado.
3. INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO Não pode invadir o escritório do advogado sem mandato salvo se investigado por crime. OBS.: mandado de busca, manda chamar o representante da OAB e ninguém foi, a busca será válida sem o representante.
4. PRISÃO EM FLAGRANTE DO ADVOGADO Tem direito estando no exercício da advocacia a ter presente um representante da OAB, sob pena de nulidade, se preso tem direito a fica em sala de estado maior até a sentença transitada em jugado porque depois da sentença não tem mais esta regalia.
5. PERMANECER SENTADO/EM PÉ Como também retirar-se sem ter que pedir licença.
6. DIRIGIR-SE A MAGISTRADOS E GABINETES Independente de horário previamente marcado.
7. RECLAMAÇÃO VERBAL OU ESCRITA (QUESTÃO DE ORDEM) Contestar que a lei está sendo desrespeitada.
8. RETIRAR AUTOS DE PROCESSOS
8.1. Findos sem procuração por 10 dias
8.2. Em andamento, so por advogado constituído no processo.
8.3. Retirada dos autos em “carga rápida” de 2 a 6 horas independente de ajustes entre advogados constituídos.
8.4. Examinar findos ou em andamento, mesmo sem procuração podendo copiar peças e tomar anotações, processos físicos ou digitais, salvo processos sujeitos a sigilo.
8.5. Vista com carga fora da secretaria exige procuração.
8.6. O estagiário pode retirar em vista.
9. IMUNIDADE PROFISSIONAL
9.1. No exercício da profissão, não é punido por injúria e difamação por manifestações de sua parte em juízo e fora dele.
9.2. Calúnia não está abarcada pela imunidade.
9.3. Porém não pode cometer excessos, sob pena de responder processo disciplinar pela OAB.
10. DEFESA CRIMINAL (art 23 CE)
10.1. Direito e dever do advogado, a defesa criminal sem considerar sua própria opnião.
10.2. Tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana.
10.3. Em função das garantias constitucionais de acusado.
11. SIGILO PROFISSIONAL
11.1. Direito/Dever de ter e guardar segredo.
11.2. Recusar-se a depor como testemunha em processo de ex cliente ou atual cliente como também por sigilo.
11.3. Guardar segredos ditos a ele pela parte.
11.4. Salvo se estiver sendo acusado de um crime e precisar revelar segredos para se defender.
11.5. Devendo comparecer à audiência e informar que não pode ser testemunha.
11.6. Exceção ao sigilo, caso de grave ameaça à vida ou a honra, ou defesa própria.
11.7. Caso o advogado não observe o dever de sigilo poderá sofrer infração disciplinar.
12. PARA GESTANTES, LACTANTES E ADOTANTE
12.1. GESTANTES: Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metal Reserva em vagas de garagens em fóruns. Preferências nas sustentações orais e audiências.
12.2. LACTANTE/ADOTANTE: Acesso a creche ou local adequado. Preferências nas sustentações orais e audiências. Prazo de 120 dias.
12.3. ADOTANTE: Suspensão de prazos processuais quando única patrona, como notificação por escrito ao cliente, prazo de 30 dias. Estes direitos acima permanecem enquanto perdurar o estado gravídico ou período de amamentação.
13. É para toda a categoria Garantias para uma boa atividade Deve ser respeitada por autoridades e pelo poder público A OAB defende estes direitos
14. ISONOMIA Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, juízes e promotores
15. DEVER DE URBANIDADE Tradados por todos na justiça com a dignidade de advocacia, respeito e consideração.
16. COMUNICAR-SE COM O CLIENTE PRESO Mesmo o cliente estando em RDD- Regime Disciplinar Diferenciado
17. INGRESSAR LIVREMENTE Transitar livremente em tribunais, fóruns, audiências, delegacias e em outros lugares por razão de ser advogado.
18. DIRIGIR-SE A MAGISTRADOS E GABINETES Independente de horário previamente marcado.
19. USO DA PALAVRA PELA ORDEM Para esclarecer dúvidas ou equívocos, a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento ou replicar acusações e reclamar inobservância da lei.
20. PERMANÊNCIA EM DETERMINADOS LOCAIS Não apenas no judiciário, mas em qualquer órgão da administração pública.
21. SER PUBLICAMENTE DESAGRAVADO
21.1. É ato solene e público.
21.2. Independe de aceitação do ofendido.
21.3. O advogado agravado não pode pedir desistência do desagravo pois atinge a classe.
21.4. Direito indisponível pois não é individual pois é em função de prerrogativa.
22. SALAS ESPECIAIS
22.1. Em todo o judiciário e executivo:
22.2. Juizados
22.3. fóruns
22.4. tribunais
22.5. delegacias de polícia
22.6. presídios
22.7. com uso e controle assegurados a OAB.
23. USO DE SÍMBOLOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO
23.1. Beca
23.2. Medalha com símbolo da justiça
23.3. Imagem da justiça ( Deusa Themis)
23.4. Balança
24. AGUARDAR O JUIZ
24.1. Pode o advogado retirar-se do recinto que terá audiência com meia hora de atraso da autoridade que realizará a audiência. Desde que:
24.1.1. Constate a ausência da autoridade.
24.1.2. Certificar-se que passou 30 minutos do atraso.
24.1.3. Protocolar a comunicação em juízo.