3. Intimação do MP OU QUERELANTE, e DEFENSOR para o oferecimento do rol de testemunhas, até 05.
4. Após o TRANSITO EM JULGADO
5. Deliberação do Juiz quanto os requerimentos de provas e diligências necessárias
6. Elaboração do relatório do processo por escrito para inclusão na pauta de julgamento => designação de data para JULGAMENTO
7. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: julga improcedente a acusação, ou seja, o réu é absolvido, conforme art. 415, I ao IV do CPP
8. DESCLASSIFICAÇÃO: aos casos em que o Tribunal do Júri não é competente para julgar, assim, é determinado remessa aos autos para o juízo competente
9. IMPRONÚNCIA: julga inadmissível a acusação, não permitindo que seja apreciado pelo Tribunal, bem como, sendo extinto o processo
10. Ao encerrar a instrução => FASE DECISÓRIA
11. SESSÃO DE JULGAMENTO sorteio dos jurados (com oportunidades de recusa pelas partes) compromisso oitiva do ofendido oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (até 5) oitiva das testemunhas arroladas pela defesa (até 5) peritos, acareações etc interrogatório debates orais (1 único réu: 1h30 p/ acusação + 1h30 defesa + 1h réplica + 1h tréplica) (2 ou + réus: 2h30 p/ acusação + 2h30 defesas + 2h réplica + 2h tréplica) Quesitação Sentença
12. SENTENÇA À termo ou no prazo de 10 dias
13. Intimação da Defesa para apresentação do rol de testemunhas e requerimento de diligências prazo: 5 dias (art. 422 CPP)
14. <-------- SEGUNDA FASE
15. Intimação da Acusação para apresentação do rol de testemunhas e requerimento de diligências prazo: 5 dias (art. 422 CPP)
16. PRONÚNCIA: julgada admissível a acusação, remete-se ao Tribunal do Júri
17. Destina-se ao julgamento dos Crimes Dolosos Contra Vida
18. Primeira fase deve ser concluída em 90 dias, fulcro art. 412 do CPP
19. Recebimento da DENÚNCIA ou QUEIXA = faz-se a citação do réu para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias.
20. DEFESA PRÉVIA: arguição de preliminares e toda e qualquer matéria interessada à defesa (absolvição sumária).
21. Quando não apresentada DEFESA PRÉVIA, o juiz nomeará defensor dativo.
22. Rol de Testemunhas = até 08
23. Primeira fase deve ser concluída em 90 dias, fulcro art. 412 do CPP
24. Oitiva do MP ou querelante, em 5 dias, conforme art. 409 do CPP
25. Audiência de Instrução e Julgamento: serão ouvidos o ofendido, as testemunhas de acusação e de defesa, poderão aqui prestar esclarecimentos do perito, podendo ser feitas acareações e reconhecimento de pessoas.
25.1. APÓS INTERROGA-SE O RÉU, SEGUNDO ART. 411 DO CPP
26. DEBATES ORAIS: acusação + defesa terão o período de 20 min. cada, podendo ser prorrogado por mais 10 min., sendo que o ASSISTENTE falará em 10 min.