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ERRO por Mind Map: ERRO

1. PREVISÃO LEGAL: Artigo 178, II do CC – é de quatro anos o prazo para anular o negócio jurídico, a contar da data da celebração do negócio jurídico.

2. Conceito: Se forma sem o induzimento intencional de pessoa interessada. É o próprio declarante quem interpreta equivocadamente uma situação fática ou lei.

3. TIPOS DE ERROS

3.1. Erro Substancial: Erro de direito é o desconhecimento das implicações jurídicas do negócio jurídico.

3.1.1. Error in Negotio: Diz respeito à natureza do negócio jurídico.

3.1.2. Error in Persona: é a identidade do agente praticante do negócio jurídico.

3.1.3. Error in Corpore: refere-se a identidade do objeto do negócio jurídico.

3.1.4. Error in Substantia: predomina na qualidade ou característica do negócio jurídico.

3.2. Transmissão Errônea da Vontade: Se aplica na hipótese do mero acaso e não quando há dolo.

3.2.1. Falso Motivo nos Negócios Jurídicos: Só é considerado vício se a declaração de vontade seja a causa determinante da realização do negócio.