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1. Que tipo de Normas constam na NR32

1.1. 32.1.1 – aquela que estabelece diretrizes básicas e medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores; 32.2.1 – aquela que considera risco biológico à provável exposição a agentes biológicos. Dentro dessas normas, existem os riscos e as precauções, como: riscos biológicos, medidas de proteção etc.

2. Quais são os riscos da NR 32?

2.1. Riscos físicos Esse tipo de risco envolve questões de temperatura, radiação, ruídos e demais riscos, como os níveis excessivos de ruído, que podem prejudicar uma pessoa a médio e longo prazos

2.1.1. Riscos químicos Esses riscos são relacionados a elementos com gases e produtos com substâncias tóxicas que, ao entrarem em contato com a pele ou o organismo humano, podem causar sérios problemas.

2.2. Riscos biológicos Relacionados a graves problemas de infecções, alergias, doenças autoimunes, entre outros. Envolvem a manipulação dos seres vivos que causam essas doenças.

2.2.1. Riscos ergonômicos Os riscos ergonômicos são causados pelo mau posicionamento de equipamentos em estabelecimentos. Os efeitos colaterais são: problemas mentais, cansaço físico e demais alterações no corpo humano.

2.3. Riscos por acidente São aqueles que prejudicam diretamente o trabalhador. Entre os acidentes ocorridos e suas sequelas, podemos citar: deficiências físicas causadas por máquinas em mau funcionamento, ferramentas inadequadas, incêndios ou explosões.

3. Como esses Riscos pode ser evitado

3.1. Criar protocolos operacionais padrão; usar equipamentos de proteção individual; descartar apropriadamente os materiais; adotar educação continuada.

3.2. Os estabelecimentos necessitam de erto nível de biossegurança. Ter um local seguro, com uma logística bem posicionada, faz com que a clínica ou o hospital se tornem locais seguros e confiáveis. Na biossegurança, as práticas e demais tecnologias ajudam a evitar uma exposição a agentes de natureza patológica. As estratégias aplicadas colaboram com a redução de liberações acidentais dos elementos tóxicos.

4. c

4.1. NR 32 Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

5. Como e feito o campo de Aplicação

5.1. Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.