1. Surgimento de novos fenômenos (novas ciências naturais/eventos médicos)
2. Abordagem sistêmica e socidade
2.1. Abordagem holística para delimitar um sistema (levando em conta vários fatores).
2.2. Sociedade = Sistema
2.2.1. Interação dinâmica e organizada em torno de um objetivo
3. A bioética intervém diferente da lei e da moralidade
4. Determinação do efeito positivo ou negatico do fenômeno
5. Normas legais e morais organizam as interações dentro da sociedade
5.1. Uma NORMA é uma coleção de regras que permite a sociedade se organizar
5.2. Um padrão legal está escrito na lei, já o padrão moral não está.
5.2.1. A violação de um padrão legal acarreta penalidades jurídicas.
5.2.2. A violação de um padrão moral conduz apenas a uma sanção social
5.2.3. Juntos ambos permitem uma melhor organização da sociedade
5.3. Se a lei e a moralidade considera o fenômeno legal e moral, a sociedade considerada o fenômeno com efeito positivo.
5.3.1. Em consequência a sociedade atuará para amplificar seu efeito.
5.3.2. Nem todos os indivíduos que formam a sociedade pensam da mesma forma.
5.3.2.1. Reagem diferente aos fenômenos emergentes.
5.3.2.2. A bioética estuda esse fenômeno para identificar questões e propor soluções. Avalia riscos e efeitos positivos ou negativos para a sociedade.
5.3.2.2.1. As soluções propostas atuam sobre o fenômeno, buscando amplificar os pontos positivos, por meio da manutenção ou mudanças nos padrões legais e morais.