Recurso de Apelação ( arts. 1.009 a 1.014 do CPC)

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Recurso de Apelação ( arts. 1.009 a 1.014 do CPC) por Mind Map: Recurso de Apelação ( arts. 1.009 a 1.014  do CPC)

1. CABIMENTO.

1.1. Sentença.

1.1.1. É o ato que o juiz põe fim a fase cognitiva do Procedimento Comum.

1.2. Decisão interlocutória não recorrível, (art. 1015, CPC).

1.3. Se as partes provarem no recurso que não o fizeram por motivo de força maior, poderão apresentar os fatos.

1.4. Se uma das hipóteses de decisão interlocutória for decidida na sentença,o recurso será apelação.

2. EFEITOS.

2.1. Devolutivo.

2.1.1. É limitado a objeto de recursos. Imposiçao de limite

3. TEORIA DE CAUSA MADURA.

3.1. O tribunal pode, ou melhor, deve julgar desde logo o mérito, se a causa estiver em condições de imediato julgamento.

3.1.1. Hipóteses.

3.1.1.1. Reformar sentença fundada no art. 485.

3.1.1.2. Decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir.

3.1.1.3. Constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo.

3.1.1.4. Decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

4. SESSÃO DE JULGAMENTO.

4.1. Será marcado o dia para o julgamento.

4.2. Nos demais casos encaminhará ao colegiado, composto por 3 julgadores.

4.3. Distribuído a um relator.

4.4. Julgar monocraticamente nos casos do art. 932,

4.5. Unanimidade = julgamento encerrado.

4.6. Não unanime = julgamento estendido.

5. PRAZO.

5.1. 15 dias úteis, tanto para interposição do recurso, quanto para contrarrazões.

6. REQUISITOS.

6.1. Nome e qualificação das partes.

6.2. Exposição do fato e do direito.

6.3. Razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade.

6.4. O pedido de nova decisão.

7. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇAO.

7.1. Recorrido, é intimado para contrarrazões.

7.2. Se houver apelação adesiva, recorrente original é intimado para contrarrazões.

7.3. Após autos, são remetidos ao Tribunal, independente de admissibilidade.

7.4. Juiz de 1º grau.