Recurso de Apelação ( arts. 1.009 a 1.014 do CPC)
por Isadora Raquel De Jesus Siqueira
1. CABIMENTO.
1.1. Sentença.
1.1.1. É o ato que o juiz põe fim a fase cognitiva do Procedimento Comum.
1.2. Decisão interlocutória não recorrível, (art. 1015, CPC).
1.3. Se as partes provarem no recurso que não o fizeram por motivo de força maior, poderão apresentar os fatos.
1.4. Se uma das hipóteses de decisão interlocutória for decidida na sentença,o recurso será apelação.
2. EFEITOS.
2.1. Devolutivo.
2.1.1. É limitado a objeto de recursos. Imposiçao de limite
3. TEORIA DE CAUSA MADURA.
3.1. O tribunal pode, ou melhor, deve julgar desde logo o mérito, se a causa estiver em condições de imediato julgamento.
3.1.1. Hipóteses.
3.1.1.1. Reformar sentença fundada no art. 485.
3.1.1.2. Decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir.
3.1.1.3. Constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo.
3.1.1.4. Decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.