Licenciamento Ambiental Ordinário:

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Licenciamento Ambiental Ordinário: por Mind Map: Licenciamento Ambiental Ordinário:

1. É o ato administrativo no qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades que utilizam de recursos ambientais que são consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

2. Licença Prévia:

2.1. É concedida temporariamente, apenas aprovando o projeto, atestando a sua viabilidade ambiental e as respectivas restrições e requisitos básicos para as próximas fases de sua implementação.

2.2. Ela aprova duas coisas: - Aprova a localização do projeto; - Atesta a viabilidade ambiental do projeto;

3. Licença de Instalação:

3.1. É conhecido como a licença de edificação, de construção.

3.2. Agora o empreendedor possui autorização para fazer cortes e supressão de vegetação; Possuem o direito de uso de recursos hídricos etc...

4. Licença de Operação:

4.1. É a licença de quando o empreendimento já está construído.

4.2. Também conhecida como Licença de Funcionamento: Ela permite o início das atividades de acordo com o projeto aprovado, apontando medidas ambientais de controle e os condicionantes.