CLAUSULAS ABUSIVAS: REGRA GERAL ART. 51.CDC - ALUNOS: ARTHUR, ANA PAULA DIAS, PAULA EDUARDA

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CLAUSULAS ABUSIVAS: REGRA GERAL ART. 51.CDC - ALUNOS: ARTHUR, ANA PAULA DIAS, PAULA EDUARDA por Mind Map: CLAUSULAS ABUSIVAS: REGRA GERAL ART. 51.CDC -  ALUNOS: ARTHUR, ANA PAULA DIAS, PAULA EDUARDA

1. XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

2. XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

3. XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

4. X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

5. VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

6. VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

7. (ii) subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

8. (i) impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

9. São alguns exemplos de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que que são nulas, conforme consta no artigo 51 do CDC:

10. Regra geral: estabelece obrigações consideradas injustas, abusivas, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, ou que seja incompatível com a boa-fé ou a equidade. Diz-se que uma vantagem é exagerada quando:

11. Restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual!

12. Ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence!

13. Mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando- se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso

14. Súmula 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

15. Súmula 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

16. É abusiva a cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado. STJ. 2ª Seção. REsp 1578553-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 28/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

17. Súmula 638-STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 27/11/2018, DJe 5/12/2018.

18. Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista.

19. Súmula 381 : "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

20. Como a cláusula abusiva é nula de pleno direito (CDC,art.51):deve ser reconhecida essa nulidade de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento da parte ou interessado