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PRISÃO por Mind Map: PRISÃO

1. TEMPORÁRIA

1.1. Investigação Criminal

1.1.1. Assegurar o Sucesso da Diligência

1.1.2. Imprescindível para as investigações

1.2. Cabível quando: I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

1.3. Duração em regra de CINCO dias

2. FLAGRANTE

2.1. Restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, nas hipóteses estabelecidas no texto legal

2.1.1. delito que está sendo cometido ou acabou de sê-lo

2.2. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

2.2.1. art. 301 do CPP. Pode ser feita por qualquer pessoa, integrante ou não da força policial

2.3. Pode ser posto em liberdade provisória mediante pagamento de fiança, ou aplicação de medidas cautelares

2.4. Pode ser convertida em preventiva

3. PREVENTIVA

3.1. Pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da Ação Penal.

3.2. Devem estar preenchidos os requisitos legais para sua decretação

3.2.1. A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.

3.3. Artigo 312 CPP - REQUISITOS I - garantia da ordem pública e da ordem econômica II - conveniência da instrução criminal III - assegurar a aplicação da lei penal

3.4. Art. 313 - SERÁ ADMITIDA QUANDO: I - crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado. III - se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

4. Cerceamento da liberdade de locomoção, é o encarceramento

5. ALUNOS: Claudir Cristaldo Coene Matheus Brasil Gutierres Mendes

6. EXTRADIÇÃO

6.1. Garantir o processo extradicional.

6.2. Só pode ser pedida depois da prisão do acusado.

6.3. O país, onde o réu é suspeito de cometer o crime, deve fazer o pedido de prisão pela via diplomática

6.3.1. O Ministério das Relações Exteriores repassa a solicitação ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF

6.3.1.1. O relator do processo é quem decide se o acusado deve ser preso

6.3.1.2. Serve para garantir que o Brasil extradite o réu se o Supremo assim decidir.

7. EXECUÇÃO DE PENA

7.1. É aplicada para os condenados por algum crime.

7.1.1. Os condenados só podem ser presos nesta modalidade de prisão se o processo não for mais passível de recurso.

7.1.1.1. Essa regra só se aplica aos condenados que respondem o processo em liberdade.

7.1.2. Se houver fundamento, o juiz pode determinar a prisão preventiva do condenado sem processo transitado em julgado.

7.2. É regulamentada pela Lei de Execuções Penais (7.210/1984)

7.2.1. É possível a progressão de regime

7.2.1.1. Regime Fechado

7.2.1.1.1. Pena superior a 8 anos de prisão

7.2.1.2. Regime Semi-Aberto

7.2.1.2.1. Pena entre 4 a 8 anos de prisão

7.2.1.3. Regime Aberto

7.2.1.3.1. Pena de até 4 anos de prisão

8. CIVIL

8.1. Não pagador de pensão alimentícia

8.1.1. Garantir que não pagador de pensão alimentícia cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho

8.1.1.1. Pode ser aplicada ao filho que não garante a subsistência de pais necessitados.

8.2. Única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira.

9. ILEGAL

9.1. Não ocorre em flagrante delito ou com mandado judicial

9.1.1. Erro do ente estatal

9.1.1.1. Interfere nos direitos e garantias individuais estabelecidos na CF/88

9.1.2. Abuso de autoridade

9.1.2.1. Quando uma pessoa que em razão do seu cargo e poder, se prevalece para satisfazer suas vontades particulares.

9.2. Sem observância dos requisitos mínimos exigidos em lei.

9.3. Cabe:

9.3.1. Habeas Corpus

9.3.1.1. Remédio constitucional

9.3.1.1.1. Usado para garantir seu direito de locomoção quando este é coibido pelo Estado

9.3.1.2. Previsto na CF/88

9.3.1.2.1. Qualquer pessoa, independente de representante legal

9.3.2. Relaxamento da prisão

9.3.2.1. Cabível em todas as espécies de prisão desde que contenha ilegalidade.

9.3.3. Revisão Criminal

9.3.3.1. Revê determinado julgamento, em que o réu pelo seu entendimento, foi condenado de forma injusta.

9.3.3.2. Ação autônoma de impugnação