Direitos Autorais
por Marília Dutra

1. Lei sobre Direitos Autorais (LDA) 9.610/98.
2. Trata-se do conjunto leis que protege os direitos do autor, destinado a reconhecer o criador de obras literárias, artísticas e científicas que possuem alguma originalidade (CHAVES, 1995 apud CAVALHEIRO, 2001)
2.1. Com a tecnologia houve o aumento da apropriação indevida de materiais.
3. Registro é um facilitador, mas não obrigatório.
4. O que não é protegido: ideias, formulários em branco para serem preenchidos, leis, regulamentos, decretos, informações de uso comum...
5. Direitos morais: autoria intelectual da obra, não transferível.
6. Domínio Público: compartilhamento de informações.
7. Direitos patrimoniais: regula a utilização econômica da obra, pode ser transferido.
8. Licenças Creative Commons
8.1. Consiste em um grupo de ferramentas e licenças sobre direitos autorais, permitindo que o tradicional “todos os direitos reservados” seja substituído por “alguns direitos reservados” ou, até mesmo, por “nenhum direito reservado” (CREATIVE COMMONS, 2015).
8.2. Facilitar compartilhamento
8.2.1. Padronizar