Aposentadoria da pessoa com deficiência
por Milton k Kozievitch Filho

1. O que é?
1.1. é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência
2. Regramento Legal
2.1. §1, do art. 201 da CF
2.2. Lei complementar nº 142/2013
3. Definição de pessoa com deficiência - art. 2, Lei complementar 102/2013
3.1. considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4. Espécies
4.1. Tempo de contribuição
4.1.1. Varia conforme o grau da deficiência
4.1.1.1. Deficiência grave: 25 anos de TC contribuição para homens e 20 para mulheres
4.1.1.2. Deficiência moderada: 29 anos de TC para homens e 24 para mulheres
4.1.1.3. Deficiência leve: 33 anos de TC para homens e 28 para mulheres.
4.2. Aposentadoria por idade
4.2.1. Requisitos
4.2.1.1. 60 anos para homens e 55 para mulheres, independente do grau de deficiência.
4.2.1.2. Tempo mínimo de contribuição deve ser de 15 anos, comprovando a existência de deficiência durante igual período.